Na última quinta-feira (06), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País após analisar recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte.
Desta forma, a orientação vale para todo o país e torna válidas todas as autuações que forem ou vierem a ser dadas pelos guardas civis. A decisão vai ao encontro do que reza a Lei 13.022 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, que concedeu às guardas o poder de polícia e já previa no §6º do artigo 5º o exercício das “competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.
Além da capital mineira, em cidades São Paulo e Guarulhos o efetivo da GCM já está aplicando multas. Já em Ribeirão Pires, isso não ocorre, ao menos por ora e, segundo o prefeito Saulo Benevides, pode acontecer caso o índice de infrações de trânsito aumentem: “O condutor tem que ser responsável. Se temos motoristas que infringem as leis, acompanharemos de perto. Eu entendo que multas são para educar, mas se constatarmos abusos vamos sim colocar em prática a lei”.