Leitor questiona critérios de julgamento dos recursos de multas

O dia 27 de dezembro de 2012 ficará marcado na história do empresário Mauro Martin Fernandes, morador de Rio Grande da Serra. Nesta data, ele veio a Ribeirão Pires para realizar algumas compras e pegar um exame e recebeu uma multa que o deixou inconformado.

Mauro Fernandes exibe recurso negado pela JARI

Segundo apontamento do agente de trânsito, as 9h28, ele deixou de dar preferência para a passagem a um pedestre na faixa localizada na Rua João Domingues de Oliveira, em frente ao Extra, infração gravíssima que rende 7 pontos carteira, além do pagamento de multa no valor de R$ 191,54.

“Lembro-me bem daquele dia. Passei em frente ao Extra e na faixa da direita havia um veículo do departamento de trânsito conduzido por um agente. Ele sinalizou para diminuir a velocidade e mostrou intenção para mudar de faixa, mas não entendi porque isso não ocorreu, então segui normalmente mas percebi que ele anotou minha placa. Mais tarde, recebi a multa”, explicou em defesa. Fernandes completou ressaltando que não tinha visão do pedestre em questão uma vez que ela estava encoberta por um ônibus parado na faixa.

Ele então recorreu da autuação, anexando diversos documentos em sua defesa, inclusive um comprovante de compra que mostrava que, na hora anotada, não estava no local, mas sim em uma auto-peças localizada a cerca de 3Km de distância. Entretanto, seu recurso foi indeferido. “Não me conformei com a decisão, pois estava bem documentado”, disse o leitor. “Gostaria de saber quais são os critérios da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) para julgar os recursos, bem como os critérios de seleção para estas pessoas e se elas tem conhecimento técnico para isso”, concluiu.

O secretário de Trânsito de Ribeirão Pires, Rubens de Almeida Sousa, foi convidado pela reportagem a prestar esclarecimentos. Entretanto, não se manifestou.

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