Com atraso de quarenta minutos e ausência dos vereadores Saulo Benevides (PV) e Arnaldo Sapateiro (PSB), a Câmara de Ribeirão Pires realizou mais uma sessão ordinária na terça-feira (15), quando vários projetos do Executivo foram aprovados. As faltas de Saulo e Arnaldo Sapateiro foram abonadas porque os dois estavam representando a Edilidade na posse dos deputados estaduais. A Lei “Cidade Limpa” teve votação adiada e deverá constar da ordem do dia na sessão do dia 22.
Foi também aprovado projeto de lei do vereador Jorge da Autoescola (DEM), que altera a denominação da Rua Maria Clara Elize de Candido, na Vila Ribeirão, para Rua Marta de Candido. O projeto do Executivo que dispõe sobre normas para denominação de vias, logradouros públicos e próprios municipais teve votação adiada por duas sessões.
Regime de urgência – Foram aprovados em regime de urgência os seguintes projetos de lei do Executivo: 09/11 – que trata da Reorganização Administrativa da Prefeitura, integrando à Pasta de Verde, Meio Ambiente e Saneamento Básico as áreas de Planejamento Urbano e Habitação, a fim de melhor adequar a distribuição das secretarias com suas atividades e visando o aprimoramento dos serviços prestados à população; 010/11 – que visa adequar a Estrutura de Cargos da Prefeitura em estrito cumprimento da decisão do ADIN nº 990, que declarou a inconstitucionalidade de alguns cargos em comissão, os quais estão sendo ajustados para que a prestação de serviços não prejudique a população; 011/11 – que retifica área e valor de alienação constantes na Lei 5.065/07, que, na descrição de área e consequente avaliação, deixou de considerar 10,00 m, constando 6.040,00 m² em vez de 6.050,00 m², fato que vinha impedindo que a empresa SCA Serviços e Caldeiraria Ltda. obtivesse registro de aquisição da área; 012/11 – que dispõe sobre celebração de convênio com as APM’S (Associações de Pais e Mestres) das escolas municipais para que seja possível a liberação de recurso anual, objetivando a manutenção do prédio, bem como a aquisição de equipamentos de uso das escolas; 013/11 – que concede isenção ou remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Contribuição Sobre Iluminação Pública (CIP) aos imóveis edificados e interditados pela Defesa Civil em razão de motivo de força maior decorrente de fenômenos da natureza.