Lei Cidade Limpa: Ribeirão é a única cidade que dará incentivo fiscal

A Lei Cidade Limpa, que tem como objetivo eliminar a poluição visual na Estância Turística de Ribeirão Pires, está pronta para ser votada pelos vereadores. Em reunião extraordinária realizada na tarde de quinta-feira (10), o COMCILIA (Conselho Municipal Cidade Limpa) fez as últimas – e poucas – alterações no texto que será enviado à Casa de Leis. Uma das modificações foi o valor de incentivo fiscal a quem se adequar à lei no prazo determinado: inicialmente, o previsto era um desconto de até 30 % no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), passando agora, a pedido da Secretaria de Finanças, por questão orçamentária, para 10%, desde que comprovada a adimplência com o município. “Nós somos a única cidade, pelo menos que eu tenho conhecimento, a dar esse incentivo”, fala o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Marcelo Menato.

Comerciantes que se adequarem às regras dentro do prazo de seis meses, terão um desconto de 10% no IPTU

O tempo para adequação dos comerciantes às novas regras, que antes era de três meses, passou para seis.

Outro ponto colocado foi a autorização para afixação das faixas nos totens turísticos, que será dada pelo Departamento de Trânsito, pelo preço público de R$ 50,00. Atualmente, são 13 totens disponíveis na cidade, sendo possível aumentar esse número.

Até o fechamento desta edição, o projeto ainda não havia sido protocolado na Câmara para ser votado na sessão de hoje.

A previsão é de que a Lei Cidade Limpa entre em vigor no mês de abril, tendo os comerciantes até outubro para se adequarem às normas.

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