Lei “Cidade Limpa” teve votação adiada

Com atraso de quarenta minutos e ausência dos vereadores Saulo Benevides (PV) e Arnaldo Sapateiro (PSB), a Câmara de Ribeirão Pires realizou mais uma sessão ordinária na terça-feira (15), quando vários projetos do Executivo foram aprovados. As faltas de Saulo e Arnaldo Sapateiro foram abonadas porque os dois estavam representando a Edilidade na posse dos deputados estaduais. A Lei “Cidade Limpa” teve votação adiada e deverá constar da ordem do dia na sessão do dia 22.

Vereadores aprovaram cinco projetos do Executivo, em regime de urgência

Foi também aprovado projeto de lei do vereador Jorge da Autoescola (DEM), que altera a denominação da Rua Maria Clara Elize de Candido, na Vila Ribeirão, para Rua Marta de Candido. O projeto do Executivo que dispõe sobre normas para denominação de vias, logradouros públicos e próprios municipais teve votação adiada por duas sessões.

Regime de urgência – Foram aprovados em regime de urgência os seguintes projetos de lei do Executivo: 09/11 – que trata da Reorganização Administrativa da Prefeitura, integrando à Pasta de Verde, Meio Ambiente e Saneamento Básico as áreas de Planejamento Urbano e Habitação, a fim de melhor adequar a distribuição das secretarias com suas atividades e visando o aprimoramento dos serviços prestados à população; 010/11 – que visa adequar a Estrutura de Cargos da Prefeitura em estrito cumprimento da decisão do ADIN nº 990, que declarou a inconstitucionalidade de alguns cargos em comissão, os quais estão sendo ajustados para que a prestação de serviços não prejudique a população; 011/11 – que retifica área e valor de alienação constantes na Lei 5.065/07, que, na descrição de área e consequente avaliação, deixou de considerar 10,00 m, constando 6.040,00 m² em vez de 6.050,00 m², fato que vinha impedindo que a empresa SCA Serviços e Caldeiraria Ltda. obtivesse registro de aquisição da área; 012/11 – que dispõe sobre celebração de convênio com as APM’S (Associações de Pais e Mestres) das escolas municipais para que seja possível a liberação de recurso anual, objetivando a manutenção do prédio, bem como a aquisição de equipamentos de uso das escolas; 013/11 – que concede isenção ou remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Contribuição Sobre Iluminação Pública (CIP) aos imóveis edificados e interditados pela Defesa Civil em razão de motivo de força maior decorrente de fenômenos da natureza.

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