A superintendente da APRAESPI, Lair Moura, participou, na tarde de quinta-feira (9), de audiência com o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo. Rossieli Soares recebeu a APRAESPI para apreciar as reivindicações por aumento no número de vagas escolares para alunos da educação básica especial e por melhores condições nos convênios que o governo mantém com as escolas especializadas filantrópicas.
A APRAESPI requereu 115 vagas para crianças e adolescentes cadastrados em lista de espera, sendo 60 para alunos com deficiência intelectual, e, 55 para alunos com TEA (transtorno do espectro autista). As vagas devem ser custeadas pela Secretaria de Educação, de acordo com a Lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Foi pontuado na reunião que a Diretoria de Ensino de Mauá (responsável pelas vagas escolares das cidades de Ribeirão Pires, Mauá e Rio Grande da Serra) nega vagas escolares na APRAESPI a alunos com deficiência. Pais de crianças e jovens com deficiência intelectual e TEA, que aguardam essas vagas escolares, se queixam que a Diretoria de Ensino de Mauá não tem autorizado as matrículas dessas crianças na APRAESPI. Nos últimos anos, a APRAESPI recebe crescente demanda para o atendimento de alunos que não conseguem se adaptar em classes comuns.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão, assegura que as pessoas com deficiência e suas famílias tem o direito de optar por matrícula em “escola especializada” ou “classe comum”. Ao negar as matrículas, a Diretoria de Ensino de Mauá descumpre direito, consagrado na Lei 13.146/2015, em seu artigo 4º.
Fim da contrapartida em convênios com escolas especializadas
Lair Moura e Rossieli Soares ainda discutiram sobre o fim da exigência da chamada “contrapartida” que o governo estadual cobra das escolas filantrópicas conveniadas. Atualmente, essas escolas são obrigadas a arcar com o custeio de 10% das vagas.
A justificativa é que, segundo o artigo 35 º, parágrafo 1.º da Lei 13.204, “não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços”. Bens e serviços que a APRAESPI afirma já ceder ao disponibilizar sua estrutura para atender o convênio.
“Defendo que o ensino básico é obrigatório no Brasil, um dever do estado. Por isso, não pode o Estado exigir contrapartida das escolas especializadas”, comentou Lair após a audiência.