Decisão do Tribunal de Justiça surpreendeu o prefeito
O juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública da cidade de São Paulo proibiu a suspensão da cobrança da Taxa do Lixo na cidade de Ribeirão Pires anunciada pelo prefeito Guto Volpi (PL) na última semana de outubro. Em decisão proferida no último dia 3 de novembro, a Justiça negou o pedido de liminar impetrado pelo chefe do Executivo que defendia a suspensão da cobrança por erros na base de cálculo da Sabesp.
De acordo com a decisão judicial, a suspensão configuraria renúncia de receita e seria proibida por lei. “A suspensão geraria, também, a paralisação do lançamento dos tributos e de sua cobrança, além de poder, a depender da hipótese, configurar a chamada “renúncia de receita”, que não é ordinariamente admitida”, escreveu o magistrado após negar a liminar.
O prefeito Guto Volpi encarou a decisão com indignação pois entende que há erros na base de cálculo da SABESP. “Eu fico indignado que não possamos de forma legal suspender a Taxa do Lixo. A SABESP já nos informou que há erros na base de cálculo e eu fui impedido pela Justiça de pôr um fim nisso”, esclareceu.