Justiça homologa primeiros acordos individuais em Brumadinho

Atingidos pelo rompimento são indenizados por danos morais e materiais

A Justiça mineira homologou na manhã desta quinta-feira, dia 2 de maio, os quatro primeiros acordos individuais, extrajudiciais, celebrados pela Vale S.A. e atingidos pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, representados pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

A sessão de homologação aconteceu no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Brumadinho, sob a presidência da juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, Perla Saliba Brito.

Os acordos surgiram a partir de um termo de compromisso celebrado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais com o objetivo de pagamento célere de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem.

?O que está acontecendo hoje aqui representa um marco. São acordos muito bem elaborados, precedidos de diálogo entre as partes interessadas, com plena discussão de direitos e obrigações e, acima de tudo, concluídos em prazo razoável ? pouco mais de 90 dias do desastre?, destacou a desembargadora Mariangela Meyer, 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A desembargadora, que é coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), ressaltou que os acordos homologados são individuais, envolvem direitos disponíveis e foram celebrados ?entre partes maiores e capazes?, resguardando eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.

?O Cejusc está aberto para receber acordos judiciais ou pré-processuais que venham a ser trazidos pelas partes, pelos advogados, pelos defensores públicos ou pelo Ministério Público, sempre com o objetivo de contribuir com a solução pacífica dos conflitos?, acrescentou a 3ª vice-presidente.

Valor de sentença

A juíza Perla Saliba Brito ressaltou o fato de os acordos estarem sendo homologados no setor pré-processual do Cejusc, onde as conciliações acontecem antes ainda de os conflitos se tornarem um processo na Justiça. Um dos grandes benefícios, portanto, é a celeridade na prestação jurisdicional, observou.

?Fazendo um comparativo com o trâmite processual em uma ação judicial, quando há um procedimento a ser seguido antes de se chegar a uma sentença, e com a possibilidade de interposição de recursos, a solução é muito mais rápida. Assim, esses acordos são de grande importância para a celeridade e a efetividade da Justiça?, destacou a juíza.

Para a magistrada, ?quando por meio do diálogo se alcança a conciliação, e assim a rápida solução para o conflito, isso tem um valor muito grande. As partes, em um único ato, solucionam o conflito de interesses e satisfazem sua demanda, saindo dali com uma sentença.?

Termo de compromisso

O defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, afirmou que o trabalho da Defensoria Pública se baseou em amplo estudo jurisprudencial, internacional e nacional, com a avaliação de casos que já aconteceram no Brasil, no que se refere a tratativa de acordos e valores. ?E tudo foi construído junto com a população?, afirmou, acrescentando que os valores acordados superaram as expectativas dos atingidos.

?Esses acordos não retiram dos atingidos quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos?, explicou o defensor, que disse ainda que a Defensoria Pública  tem sido procurada por pessoas hipossuficientes, que estão sem recursos para seguir a vida.

O defensor explicou ainda que, pelo termo, o atingido tem até três dias para refletir sobre a proposta apresentada e, depois de assinatura do acordo, mais sete dias para avaliar a decisão, com possível desistência. Só depois de decorrido esse prazo, é que o acordo será remetido para o Cejusc de Brumadinho, para a devida homologação. Com isso, surge o título executivo judicial, que será pago em até cinco dias.

Também estiverem presentes na sessão de homologação o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo dos Santos Freitas Véras; o presidente da Associação de Defensoras e Defensores Públicos de Minas Gerais, Fernando Campelo Martelleto; a defensora pública Paula de Deus Mendes, do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise; e a promotora de justiça da comarca, Aimara de Brito Dias Leite Cabaleiro, entre outras autoridades.

Os quatro acordos

O morador de Brumadinho Deusdedith Durães, que integra a comissão do Parque Cachoeira, uma das regiões mais atingidas pelo rompimento, avalia que os acordos representam um avanço. “Há pessoas que já têm certa idade, não podem esperar. A Defensoria Pública abriu essa porta e, com isso, essas famílias que celebraram o acordo poderão seguir a vida delas, sem a agonia de esperar um resultado que pode demorar alguns anos”, avaliou.

Em um dos acordos que foram homologados, está o caso de um casal e filho que residiam no Parque da Cachoeira, em Brumadinho, e tiveram a casa, da qual eram proprietários, arrasada pela lama proveniente do rompimento da barragem. Foram alojados em moradia provisória. Por meio do acordo, serão indenizados por danos morais e materiais.

Outro acordo diz respeito a um senhor que era proprietário de um lote, que havia adquirido recentemente, e no qual iria construir uma casa. A área, todavia, foi invadido pela lama. Ao realizar o acordo, o homem foi indenizado por danos morais e materiais.

Em um terceiro acordo homologado é referente a um casal que residia em uma chácara, de propriedade dele, que foi destruída pela lama. Foi então alojado em moradia provisória, que não o agradava. Com o acordo, receberá pela perda da propriedade imóvel e de animais, de automóvel, maquinários, assim como pelo aumento no custo de vida. Receberão também indenização pelo dano moral.

Outra situação resolvida é a de um homem divorciado que perdeu a casa que era de sua propriedade, e onde residia. Receberá indenização pela perda imóvel, do mobiliário da casa e dos bens de uso pessoal, assim como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas. Foi indenizado também pelo dano moral.

Compartilhe

Comente

Leia também