Judicialização da Medicina

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostrou que em 20 dos 91 tribunais brasileiros existem mais de 112 mil processos sobre demandas de saúde. Esses dados evidenciam a falta de credibilidade dos sistemas de saúde brasileiros. No âmbito público, a insistência de que tudo se oferece contrasta com o pouco que se tem e a reiterada resistência em encarar a falta de recursos. As indisfarçáveis tentativas de distorcer a realidade por meio da manipulação da informação e interferência na prática clínica criam inconsistências óbvias.

Por outro lado, os planos de saúde, enredados em processo concorrencial predatório, vendem igualmente o que não tem. Impossibilitados de entregar o prometido, voltam-se contra os prestadores de serviços, pressionando-os a aderir a padrões de atenção incompatíveis com a ciência e a ética. Vinte e dois anos de pratica de SUS e onze anos de regulamentação (tímida e parcial) da saúde suplementar não foram suficientes para corrigir vícios e construir um plano de ações que faça, de fato, boas ideias saírem do papel.

Há cerca de uma década a Associação Médica Brasileira (AMB) trabalha pela adoção integral da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Revisada regularmente pelas Sociedades de Especialidade, a CBHPM lista os procedimentos médicos adequados no uso clinico. Para beneficiar os pacientes atendidos, considera-se a eficácia e a segurança, eliminando alternativas obsoletas e aquelas ainda em experimentação.

Paralelamente a essa iniciativa, o Projeto Diretrizes, também desenvolvido pela AMB, busca definir, com base nas melhores evidências científicas, quando e como realizar os procedimentos médicos listados na CBHPM. Até o momento foram publicadas 320 diretrizes que apóiam a decisão clínica, sem ofender a individualização dos cuidados e a independência, valores inalienáveis a prática médica.

Enquanto guiados pela lógica da contenção de recursos, gestores políticos e empresários da saúde suplementar têm rejeitado sistematicamente a transparência e a evidência científica. Vê-se, portanto, a Justiça obrigada a intervir em prol dos interesses da sociedade. Opõem-se paradoxalmente os que deveriam a ela antecipar-se.

A AMB coloca-se à disposição do Poder Judiciário em defesa da qualidade da atenção à saúde.

José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Médica Brasileira

Compartilhe

Comente

Leia também