Vereador Gerson Constantino
Ao tomar conhecimento do Projeto de Lei 068 de 05 de setembro de 2011, revogando a lei 5.489 de 22 de dezembro de 2010, que autorizou a concessão do direito de uso da área da antiga rodoviária, Projeto de Lei este que teve votação adiada por duas sessões e posteriormente por mais cinco sessões, tenho a observar o que se segue:
1- Uma vez que a área já foi objeto de licitação e a mesma se encontra sub-judice, a lei pode ser revogada?
2- Caso a Câmara aprove a revogação da lei e uma nova destinação seja dada ao espaço, o que ocorreria caso a Justiça mandasse que permanecesse a destinação anterior?
3- O senhor já consultou seu departamento jurídico sobre o caso?
4- A comissão encarregada de dar o parecer já se manifestou? Qual seu parecer?
Em vista ao exposto, sugiro a vossa senhoria buscar repostas antes de enviar o projeto à votação, o que poderá, dependendo das circunstâncias, provocar sério entrave ao uso da área em questão.
Senhor presidente, atente ao velho ditado que diz: “Cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”.
Com cópia para todos os vereadores da Casa.
Atenciosamente
Antônio Carlos Carvalho (Gazeta)