Ilmo. sr. Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires

Vereador Gerson Constantino

Ao tomar conhecimento do Projeto de Lei 068 de 05 de setembro de 2011, revogando a lei 5.489 de 22 de dezembro de 2010, que autorizou a concessão do direito de uso da área da antiga rodoviária, Projeto de Lei este que teve votação adiada por duas sessões e posteriormente por mais cinco sessões, tenho a observar o que se segue:

1-      Uma vez que a área já foi objeto de licitação e a mesma se encontra sub-judice, a lei pode ser revogada?

2-      Caso a Câmara aprove a revogação da lei e uma nova destinação seja dada ao espaço, o que ocorreria caso a Justiça mandasse que permanecesse a destinação anterior?

3-      O senhor já consultou seu departamento jurídico sobre o caso?

4-      A comissão encarregada de dar o parecer já se manifestou? Qual seu parecer?

Em vista ao exposto, sugiro a vossa senhoria buscar repostas antes de enviar o projeto à votação, o que poderá, dependendo das circunstâncias, provocar sério entrave ao uso da área em questão.

Senhor presidente, atente ao velho ditado que diz: “Cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”.

Com cópia para todos os vereadores da Casa.

Atenciosamente

Antônio Carlos Carvalho (Gazeta)

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