Há alguns anos, se tornou comum em todo o país a criação de vagas de estacionamento para deficientes e idosos (com mais de 60 anos). Em Ribeirão Pires não é diferente. Dentro da Zona Azul, são várias as vagas exclusivas para esses públicos, bem como em estabelecimentos comerciais.
No caso da Zona Azul, munícipes que se encaixam nestas condições têm direito a estacionar seus veículos de forma gratuita por até duas horas em qualquer vaga, segundo a Lei Municipal n° 6.027 de 10/11/15. Mas, para poder gozar desse benefício, o motorista deve realizar alguns procedimentos:
No caso dos idosos, devem comparecer ao Departamento de Transporte e Trânsito de Ribeirão Pires (Rua Diamantino de Oliveira, 220, Jardim Pastoril. Tel.: 4825-5070) portando os seguintes documentos: Condutor: Cópia da CNH e comprovante de residência recente. Não condutor: Cópia do RG/CPF e comprovante de residência recente.
Portadores de deficiência devem ir à SPAIS (Secretaria de Participação, Acessibilidade e Inclusão Social – Rua Miguel Prisco, 288, Centro. Tel.: 4828-9822) levando os seguintes documentos: Condutor ou passageiro: Cópia da CNH do condutor, do RG, do documento do veículo e de comprovante de residência recente e da cópia da declaração médica atualizada com o número do CID. Podem ser cadastrados até dois veículos por pessoas, desde que os mesmos tenham sido emplacados no município.
Multa
Condutores que não sejam idosos e que não possuam nenhuma deficiência e que estacionarem nas vagas destinadas à este público estarão cometendo infração gravíssima, segundo o Artigo 181, Inciso XX (Incluído pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016) do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passível de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.