O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15.07, traz a publicação do edital nº 01, de 12 de julho de 2019, para seleção pública de atletas a serem patrocinados pela categoria Pódio, do Programa Bolsa Atleta. Serão contemplados esportistas de modalidades individuais que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos, de verão ou inverno, com bolsas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. O edital é o último voltado para beneficiar atletas em preparação para o ciclo que abrange os Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, em 2020.
A categoria Pódio é a mais alta do programa Bolsa Atleta e foi criada em 2013 com o objetivo de patrocinar atletas com chances de medalhas e de disputar finais nos Jogos Rio 2016. Naquele período, foram contemplados 322 atletas, num investimento superior a R$ 74 milhões. Neste ciclo olímpico, 387 atletas já foram contemplados e 580 bolsas foram concedidas, o que representa um investimento da ordem de R$ 75,2 milhões.
Para ser contemplado, o atleta deverá ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Secretaria Especial do Esporte. O período para envio das indicações para análise vai até o dia 22 de outubro de 2019. Após a aprovação da indicação pelo grupo de trabalho, o atleta será notificado para, em até sete dias úteis, preencher o cadastro on-line e apresentar o Plano Esportivo.
O atleta deve estar em plena atividade esportiva e vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto. É preciso, também, que o atleta esteja ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade entre os 20 primeiros colocados do ranking mundial em sua prova específica, no momento da postagem do plano esportivo.
O atleta deverá, ainda, apresentar declaração de recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando os valores efetivamente recebidos e quais os períodos de vigência dos contratos.
A permanência do atleta no programa é reavaliada anualmente e condicionada ao cumprimento do plano esportivo, previamente aprovado, e à permanência no ranqueamento da respectiva entidade internacional.
O programa
Considerado o maior programa de patrocínio individual do mundo, o Bolsa Atleta já concedeu mais de 63,3 mil bolsas para 26,5 mil atletas de todo o país, O valor destinado para a política pública em vigor desde 2005 supera a marca de R$ 1,1 bilhão. A iniciativa atende prioritariamente modalidades e provas do programa de competições dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos vigentes. São contemplados atletas com bons resultados em competições internacionais e nacionais, por meio de recursos repassados diretamente aos esportistas, sem intermediários.
O retorno do Bolsa Atleta pode ser medido em medalhas. Nos Jogos Rio 2016, 82% (620) dos esportistas convocados (754) para defender o Brasil eram bolsistas. Na edição olímpica, 77% dos 465 atletas convocados para defender o Brasil eram bolsistas. Das 19 medalhas conquistadas pelos brasileiros – a maior campanha da história –, apenas o ouro do futebol masculino não contou com bolsistas.
Já nos Jogos Paralímpicos, o Brasil teve a maior delegação da história, com 286 atletas, sendo 90,9% bolsistas. Foram 72 medalhas conquistadas, em 13 esportes diferentes: 14 ouros, 29 pratas e 29 bronzes, além de 99 finais disputadas. Todas conquistadas por atletas que recebiam o apoio financeiro do governo federal.
Em 2018, atletas beneficiados pelo programa conquistaram 37 medalhas em campeonatos mundiais, além da participação em outras 26 finais.
Modernização
No dia 11 de abril deste ano foram anunciadas medidas para fortalecer o Bolsa Atleta, dentro das metas prioritárias para 100 primeiros dias da nova gestão. Foram adicionados ao orçamento do programa R$ 70 milhões. Com os recursos adicionais, a pasta dobrou o número de atletas apoiados atualmente, passando de 3.058 para 6.199. Também foi encaminhado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei com propostas para modernizar o Bolsa Atleta.
Entre as mudanças sugeridas está a unificação das categorias Atleta de Base e Atleta Estudantil. A ideia é nivelar as faixas etárias juvenil e infantil de campeonatos nacionais na base da pirâmide esportiva e valorizar as competições de base internacionais, como os Jogos Olímpicos da Juventude e os Mundiais Estudantis. Com essa alteração, o programa atenderá atletas em cinco categorias: Base, Nacional, Internacional, Olímpica/Paralímpica e Pódio.
O Projeto de Lei também prevê reajuste nos valores das categorias e possibilita o estabelecimento de escalonamento, observando o nível da competição e o resultado esportivo, como já é feito na Pódio.
Na categoria Atleta de Base, a bolsa poderá chegar a R$ 700. Já na Nacional, o valor será de R$ 1.020. A Internacional prevê bolsa de até R$ 2.500. A categoria Olímpica/Paralímpica alcançará a marca de R$ 3.500.
A pasta também estabelece no Projeto de Lei um novo critério inicial de elegibilidade para a Pódio. Poderão ser contemplados nessa categoria, atletas ranqueados entre os dez melhores do mundo, e não mais os 20 primeiros.