FotoMais – Lei pra quê?

O artigo 13º da Lei 5509/2011 (também conhecida como Lei Cidade Limpa) é bem claro: “Ficam proibidos os anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações”. Em outro trecho da mesma lei diz que “A altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, EM NENHUMA HIPÓTESE, a altura de 5,00m (cinco metros)”.

Apesar da clareza da Lei, algumas pessoas não entendem ou fazem-se de desentendidos. No detalhe da foto, um pré-candidato extrapolou no uso de um banner o atropelou a lei que ele mesmo ajudou a criar. E agora? Será que o infrator irá pagar a multa de R$ 3.500,00 (mais R$ 500 por metro quadrado que excede os 4,0 m²) conforme exige a lei?

Prédio na Avenida Brasil exibe anúncio fora dos padrões da Cidade Limpa

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