Documento assegura prioridade em serviços públicos e privados e já foi solicitado por 48 moradores diagnosticados com a síndrome no município
Em alusão à Campanha Fevereiro Roxo, dedicada à conscientização sobre doenças crônicas como a fibromialgia, a Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social, reforça os serviços ofertados à população diagnosticada com a síndrome, com foco na garantia de direitos, acolhimento e qualidade de vida.
Moradores do município com diagnóstico de fibromialgia podem solicitar a Carteirinha de Identificação para Pessoa com Fibromialgia (CIPF), documento que assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Até o momento, 48 pessoas já realizaram a solicitação da carteirinha no município.
A emissão da CIPF é respaldada pela Lei Municipal nº 6.872, de 6 de julho de 2023, que estabelece atenção integral, pronto atendimento e prioridade às pessoas com fibromialgia, reconhecendo os impactos físicos, emocionais e sociais causados pela condição.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica generalizada, principalmente na musculatura, associada a sintomas como fadiga intensa, sono não reparador, alterações de memória e atenção, além de quadros de ansiedade, depressão e distúrbios intestinais.
Para realizar o cadastro, o morador deve preencher o formulário disponível no link https://bit.ly/fibromialgiarp ou pelo aplicativo Ribeirão Pires Digital, disponível para Android e iOS. Entre os documentos exigidos estão laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia, foto de rosto com fundo branco, RG, CNH ou documento equivalente, CPF, cartão do SUS e comprovante de endereço. Quando houver representante legal, também é necessária a apresentação de documentos que comprovem essa condição, como procuração, tutela ou curatela.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4828-1900 ou pelo WhatsApp (11) 97379-4926. Além do atendimento prioritário, pessoas com fibromialgia também têm direito a utilizar vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal nº 7.019, de 26 de junho de 2024.
Documento assegura prioridade em serviços públicos e privados e já foi solicitado por 48 moradores diagnosticados com a síndrome no município
