Falha em recurso complica vida de Dedé

Na noite de ontem, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, relator responsável pelo caso da impugnação do candidato a prefeito de Ribeirão Pires Dedé da Folha (PPS) publicou decisão negando o recurso do governista em decisão monocrática. A situação foi resultado de um erro cometido pela defesa de Dedé.

Se a eleição fosse hoje os votos destinados a Dedé da Folha não seriam contabilizados

O recurso especial solicitado pelo defensor foi enviado via fax, porém as peças originais não chegaram às mãos do relator dentro do prazo de cinco dias, não preenchendo assim o requisito previsto no artigo 2º da Lei nº 9.800/1999 que diz: “A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término”.

Diante disso, o ministro relator declarou: “Nego seguimento a este recurso”.

Arthur Rollo, advogado da coligação “Mudar para Melhor”, responsável pelo pedido de impugnação do candidato governista, discorda da decisão do relator. “Existe uma resolução do TSE que dispensa a necessidade de se juntar os originais, o que agiliza os processos”, comenta o advogado. Porém, em sua avaliação, a determinação do ministro relator Marco Aurélio finaliza o processo. “Ele está negando recurso isso conclui o caso”.

Agora, a saída para a “saia justa” em que Dedé está só pode ser revertido caso seu advogado comprove que houve erro no despacho do recurso para que assim ele consiga pedir agravo e uma nova apreciação por parte do Tribunal. Por hora, como o TSE negou a apelação, o candidato permanece impugnado e impossibilitado de seguir na campanha, prevalecendo o entendimento do TRE-SP de que Dedé é “Ficha Suja”.

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