Exposição de cigarros no comércio poderá ser proibida

Projeto de lei para proibir a exposição de embalagens de cigarros e assemelhados em pontos de venda, como padarias, bares, lanchonetes e bancas de jornal, foi protocolado na última terça-feira (15) na Assembleia Legislativa de São Paulo. O autor da proposta, deputado Donisete Braga (PT), disse que o texto reflete a opinião da população exposta em recentes pesquisas. “Para a maioria dos entrevistados, inclusive fumantes, os cigarros devem ficar escondidos da visão do público. Expostos, eles influenciam a compra”.

De acordo com a proposta, apenas as Tabacarias poderão expor os produtos, já que são estabelecimentos exclusivamente destinados a este fim

As pesquisas a que se refere foram feitas pelo Instituto DATAFOLHA. A primeira, em maio de 2010, na cidade de São Paulo. A segunda, em agosto do mesmo ano, em 160 municípios brasileiros. Ambas foram encomendadas pela Aliança de Controle do Tabagismo. “Os resultados destas pesquisas apontam que, apesar das leis existentes, ainda temos espaço para medidas inibidoras da iniciação e da manutenção do consumo de cigarros”, explicou Braga.

Segundo ele, constatou-se que na maioria dos estabelecimentos os cigarros são expostos em chamativos displays, geralmente próximos ao caixa, por onde todos os freqüentadores transitam, o que influencia a compra. Em muitos deles, os cigarros estão próximos a balas, chocolates, doces e salgadinhos, facilitando sua visibilidade por crianças e adolescentes. “Inclusive em bancas, os cigarros ficam próximos de jornais, revistas ou livros de interesse das crianças e adolescentes”, acrescentou.

Outro fator preocupante, na opinião do deputado, é a proximidade dos pontos de venda de cigarros com escolas de nível fundamental ou médio e faculdades. “Nestes locais, eles procuram deixar os displays ainda mais atraentes, com farta iluminação, cartazes, pôsteres, relógios com propaganda de cigarro, etc. A indústria do tabaco também oferece incentivos aos comerciantes para a venda de cigarros, especialmente aqueles próximos de escolas.

Constitucional – O deputado acredita que seu projeto não encontrará barreiras na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, considerando que a Constituição Federal estabelece competência concorrente da União, Estados e Municípios e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo, responsabilidade por dano ao consumidor e proteção e defesa da saúde (artigo 24, incisos V, VIII e XII).

Além disso, argumenta o deputado, o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial da Saúde para controle do Tabaco e diversos diplomas legais têm sido editados no país com objetivo de coibir o consumo de cigarros e assemelhados.

Apenas as Tabacarias poderão expor os produtos, conforme o artigo  2º do projeto do parlamentar, já que são estabelecimentos exclusivamente destinados a este fim.

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