Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA) garante atendimento preferencial, conforme Lei Federal nº 13.977
Desde julho de 2022, quando Ribeirão Pires começou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA), mais de 250 pessoas já dispõem do benefício. O documento é resultado da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida com Lei Romeo Mion (filho do apresentador Marcos Mion) e da Lei Municipal nº 6.756, de 23 de junho de 2022. Para ter a Ciptea, o morador deve preencher o formulário através do link: forms.gle/2m9jc1yVpL6aAJUP6.
Segundo a moradora do bairro Santa Luzia, Veronyca de Oliveira Honorato, 35 anos, mãe do pequeno Gael, 3 anos, diagnosticado com TEA, a CIPTEA é imprescindível tendo em vista o crescente número de diagnósticos nos últimos anos. “É uma garantia de direitos estabelecidos por lei. Já estando com a CIPTEA em mãos, posso afirmar que ela facilita o acesso ao atendimento preferencial, possibilita descontos e até gratuidade em alguns parques, garante vaga em estacionamento entre outros”, completou.
De acordo com a nova lei, a Ciptea – válida em todo território nacional – deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permita o planejamento de políticas públicas.
Veronyca de Oliveira Honorato já utiliza a CIPTEA para garantir os direitos do filho Gael