A iniciativa tenta diminuir o impacto ambiental causado pelo descarte irregular desses produtos
Nesta terça-feira, dia 20, foi publicado no Diário Oficial de Ribeirão Pires a Lei nº 6.629, que prevê a criação do programa de programa de coleta seletiva contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos. Estabelecimentos que comercializam produtos eletrônicos ou prestam assistência técnica devem passar a disponibilizar pontos para descarte desse tipo de lixo.
Os pontos de coleta deverão ser instalados em local de boa visibilidade e contendo uma mensagem que alerte sobre os riscos provocados pelo descarte irresponsável desses produtos e sobre a necessidade de sua correta destinação final.
O descarte irregular de lixo eletrônico causa um grande impacto ambiental devido às substâncias presentes em sua composição, como, por exemplo, chumbo, cádmio ou mercúrio. Uma vez em contato com solo essas substâncias podem provocar contaminação do solo ou da água, que em contato com o ser humano pode causar doenças graves.