Equívoco faz crianças menores de cinco anos serem matriculadas no Ensino Fundamental I

Crianças que se encontram proibidas de serem crianças. É essa a afirmação de alguns pais referente ao que vinha acontecendo na Escola Estadual Deputada Ivete Vargas, localizada na Estrada do Rio Pequeno, Vila Palmira, em Rio Grande da Serra.

Escola é voltada ao atendimento de crianças de 6 a 10 anos

Os familiares reclamavam que na unidade escolar havia alunos de cinco anos completados há pouco e também menores dessa idade matriculados no Ensino Fundamental I, sem terem concluído os níveis I e II da Educação Infantil. Eles foram encaminhados ao Estado pelo município, que não tinha condições de atendê-los. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto de lei nº 144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006, estabelece a duração mínima de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos. A legislação determinou ainda que essa medida deveria ser implantada até 2010 pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e que, durante esse período, os sistemas de ensino teriam prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que passariam a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.

Os pais reclamaram que a situação prejudica as crianças, já que dois importantes ciclos de aprendizagem foram pulados. “Seria correto pular uma fase tão importante de aprendizado, tendo em vista que os ciclos são diferentes, ou seja, alunos com cinco anos não têm maturidade suficiente para estarem matriculados e frequentando o nível Fundamental I?”, questiona, indignada, Ivania Cavalcante da Silva, 28 anos, representante dos pais de alunos.

Ivania enumera alguns dos problemas que a situação provocou na sala de aula. “São cinco horas de ensino, alguns nunca frequentaram qualquer tipo de escola, dificultando ainda mais o aprendizado; choros constantes; se negam a comer durante todo o tempo de permanência; dormem na sala de aula, só querem falar com a mãe; devido à idade, eles não têm maturidade nenhuma para o acompanhamento de tal ciclo”.

A dona de casa Kátya Ribeiro, 38 anos, lembra que a escola não possui instalações para respeitar essa fase das crianças. “Uma escola que não tem parquinho, as carteiras não são adequadas para o tamanho deles, o bebedouro também não, a faixa etária aqui é de 6 a 10 anos. Eles (menores de cinco anos) não têm condições de acompanhar o currículo”.

“A criança deveria estar em uma EMEI (Escola Municipal de Ensino Infantil), um lugar para elas brincarem um pouco, ter um tempo na sala de aula, tirar um cochilo quando cansarem, agora, mandar para uma escola estadual, não tem cabimento. As crianças de cinco anos deveriam estar no Jardim II. O ensino fundamental que a gente conhece é a partir dos seis anos”, completa Ivania.

Secretaria Estadual de Educação – Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, houve um equívoco no encaminhamento das crianças para a Escola Estadual Deputada Ivete Vargas. A assessoria de imprensa da Pasta informou que ocorreu um problema de repasse: a Educação Municipal passou as crianças para lá e o diretor achou que a idade estava de acordo com o atendimento da unidade escolar.

A Secretaria afirmou que dos 20 alunos que estavam em situação incompatível com suas idades, dois já completaram seis anos, podendo permanecer no local, e que a escola foi comunicada ontem que os demais deverão ser encaminhados à Educação Municipal.

Prefeitura – Questionada sobre o motivo que levou o município a encaminhar os menores de cinco anos à escola estadual, a Secretaria de Educação de Rio Grande da Serra, por meio da assessoria de imprensa, disse que “a Secretaria Municipal de Educação do Município e a Secretaria de Estado vêm cumprindo normas estabelecidas quanto à data base”.

A nota destaca que a prioridade do município “é no atendimento da Educação Infantil”.

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