Enel concede desconto de até 65% em conta de energia através do “Tarifa Social”

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

Como é o desconto? 

Consumo mensal até 30kWh – 65%

Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%

Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%

Consumo Superior a 220 kWh – 0%

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.

Quem tem direito?

Famílias que se enquadram em um dos critérios:

  • Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou​
  • Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

Como solicitar o benefício na Enel?

Sua família pode solicitar o cadastro em nossa Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou em nossa Rede de Atendimento Presencial, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada. A “efetivação” será informada através de mensagem em fatura, ou não “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada ao cliente através de correspondência. Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Enel.

Dados a serem informados:

  1. Nome completo;
  2. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena;

III. Informar se a família é indígena ou quilombola;

  1. Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB.

Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS, caso já possua a inscrição no cadastro único:

​- No cartão cidadão;

– No cartão Bolsa Família

– ​Na carteira de trabalho (PIS)

Ou pelo site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

Importante:

A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Clique aqui e conheça os endereços dos CRAS​

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