Na última quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou procedente, por votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Prefeitura de Ribeirão Pires, que pedia a anulação da contratação de 344 funcionários nomeados sem concurso público. O TJ declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei n° 4.517, de 22 de maio de 2001, que criou cargos de provimento em comissão que não correspondem às funções de direção, chefia e assessoramento, mas sim àquelas que devem ser providas por funcionários concursados. De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que impetrou a ADIN em março, 23 cargos “não se situam na administração superior, nem demandam a estrita confiança do chefe do Poder Executivo, cujas missões devem ser realizadas por servidores de carreira, até mesmo para não haver solução de continuidade por sucessão de administradores”.
Inicialmente, a lei criou, quando foi promulgada pela ex-prefeita Maria Inês (PT), 199 cargos de provimento em comissão. A legislação sofreu sucessivas alterações, sendo a última estabelecida pela Lei n° 5.245/09 para que fossem criados novos cargos em comissão e aumentado o número das lotações dos cargos então existentes. Atualmente, existem 381 cargos de comissão.
O Tribunal considerou o pedido de concessão de tempo hábil do prefeito Clóvis Volpi (PV), para a realização de concurso público que promoverá nova estruturação funcional do município e deu seis meses para que o Executivo tome a providência.
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Pires disse que “vai cumprir as determinações da Justiça e utilizará os recursos legais para evitar que a eventual falta de funcionários venha prejudicar o trabalho da administração pública municipal”.