Em busca de respiro financeiro, Prefeitura resgata depósitos judiciais

A grave crise financeira faz com que a Prefeitura tenha que encontrar métodos alternativos para tentar manter as contas em dia. O mais novo deles é a inclusão do Município em um status garantido por Lei Federal que institui o fundo de reserva na cidade de Ribeirão Pires.

A Prefeitura pode fazer uso de no máximo 70% do montante total

O ‘Fundo de Reserva para Garantia de Depósitos Judiciais’ é um dispositivo autorizado pela Lei Federal 10.819/2003 e dá aos municípios a chance de fazer uso de parte dos valores depositados em juízo referentes a causas que ainda tramitam contra a Administração. Para isso, faz-se necessária uma legislação municipal específica, enviada em regime de urgência para a Câmara na sessão da última semana e também que estes valores sejam depositados em instituição financeira oficial, devidamente identificados. No sistema atual, este montante, independente de onde tenha sido depositado, fica bloqueado até que o caso transite em julgado.

A partir daí, caso a Prefeitura precise, pode fazer uso de no máximo 70% do montante total que foi depositado, mediante apresentação de documentos que garantam o compromisso de manter o saldo do Fundo de Reserva conforme manda a legislação, obrigando-se a recompor o saldo em até 48 horas depois da comunicação de “estouro de limite” dada pelo banco e, caso isso não ocorra, o repasse de novos valores fica interrompida até a regularização. Após três reincidências, a Prefeitura perde o direito ao benefício.

A Prefeitura não soube informar os valores que serão disponibilizados “pois trata-se de uma situação muito variável e depende de cada processo” e serão usados para “precatórios judiciais de qualquer natureza” e “dívida fundada”.

“Não há mais espaço para a ociosidade de tamanho montante de recursos, enquanto processos judiciais tramitam por anos a fio pelas instâncias judiciais do país”, afirmou o prefeito Clóvis Volpi em mensagem aos vereadores, que aprovaram o projeto sem qualquer objeção.

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