Eleitores de Rio Grande da Serra devem fazer recadastramento eleitoral

Conforme comunicado do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), todos os eleitores inscritos ou transferidos para o Município de Rio Grande da Serra até 23/09/2015, pertencentes à 382ª Zona Eleitoral (Ribeirão Pires), deverão participar da Revisão do Eleitorado, o recadastramento, que acontece neste ano. O mesmo se aplica aos eleitores de Ribeirão Pires tanto da 382ª Zona Eleitoral quanto da 183ª.

Os procedimentos serão realizados entre os dias 04/02/2019 e 19/12/2019. É muito importante que o eleitor realize a renovação o quanto antes, pois a falta de atualização implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.

Como Fazer a Revisão:

Os eleitores devem, primeiramente, agendar o atendimento pelo site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), acessar SERVIÇOS AO ELEITOR e em seguida AGENDAR ATENDIMENTO.

Após o agendamento, devem comparecer ao Juízo da 382ª Zona Eleitoral, situado na Rua Ovídio Abrantes, nº 19, bairro Núcleo Colonial, em Ribeirão Pires, com os seguintes documentos:

Documentos Pessoais:

  1. Carteira de identidade (RG).
  2. Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.
  3. Certidão de nascimento ou casamento
  4. Certificado de quitação do serviço militar
  5. Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
  6. Carteira nacional de habilitação (CNH), exceto para os que estiverem se alistando ao serviço militar.

Documentos para Comprovação de Residência:

  1. Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório).
  2. Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório).
  3. Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor.
  4. Contrato de locação em nome do eleitor.
  5. Documento expedido pelo INCRA.
  6. Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário.
  7. Qualquer outro documento a critério do Juiz Eleitoral

OBS: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

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