Eleitor poderá votar apenas com documento de identificação oficial com foto

Às vésperas da eleição, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na tarde desta quinta-feira (30), a exigência de apresentar dois documentos na hora de votar. Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo decidiram que o eleitor só poderá votar se apresentar um documento oficial com foto no momento da identificação. De acordo com a interpretação do STF, não será permitido votar apenas com o título de eleitor.

Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de apresentar dois documentos na hora de votar

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

O presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que ainda nesta quinta-feira (30) o tribunal iniciará uma campanha no rádio e na televisão para esclarecer os eleitores sobre a decisão do STF.

“Dará tempo sim (de esclarecer os eleitores). A maioria dos eleitores sabe que teriam que comparecer ao local de votação com dois documentos: o título de eleitor e também a carteira de identidade. Apenas um ou outro que deixará de comparecer com o título de eleitor e esses, que não têm esse documento (título de eleitor) a mão, não serão impedidos de votar”, disse Lewandowski, acrescentando que o título de eleitor não perderá a utilidade. “O título é uma forma que o eleitor tem de facilitar sua identificação pelos mesários. Continua sendo válido, continua sendo útil, mas, evidentemente, a médio prazo com a implantação da identificação biométrica do eleitor, esta exigência passará a ser obsoleta”.

Segundo o TSE, os documentos oficiais de identificação previstos na norma para comprovação de identidade são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral. (Com informações do G1).

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