As Eleições 2016, que ocorrerão em outubro do ano que vem serão diferentes do que estamos habituados. A presidente Dilma Rousseff (PT), sancionou a reforma eleitoral, que define novas regras no final de setembro. Com isso, a relação entre candidato e eleitor irá mudar, tornando o processo mais enxuto.
Além da principal mudança, a proibição de doações de empresas aos candidatos, houve redução na duração de campanha e no formato da propaganda televisiva, além da proibição do uso de itens como cavaletes, bonecos e faixas nas vias públicas. Por outro lado, a pré-campanha está liberada e os políticos poderão se apresentar como futuros candidatos, discutir propostas e realizar prévias partidárias sem que isso seja caracterizado como campanha antecipada, o que é crime eleitoral, desde que não haja pedido explícito de votos.
O Mais Notícias separou alguns tópicos das mudanças:
Fim de doações de empresas a campanhas – O STF (Supremo Tribunal Federal) já tinha decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos, e a minirreforma oficializou a posição da corte. Desta forma, a Eleição será financiada exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário, o dinheiro oriundo dos cofres públicos usado para a manutenção dos partidos. Além disso, as doações serão feitas aos partidos, não aos candidatos.
Campanha mais curta – Como o prazo de registro das candidaturas foi alongado e se encerra às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, sendo que as convenções devem ser realizadas até o dia de 5 de agosto, a campanha oficial será de 35 dias, com início obrigatório após o fim do prazo de registro. Na TV, serão dez minutos de horário eleitoral gratuito por turno (dois por dia) e os vereadores aparecerão apenas nos comerciais entre 30 e 60 segundos que serão inseridos na programação.
Pré-campanha liberada – Atividades pré-eleitorais que aconteciam, mas antes eram sujeitas a punição por caracterizar campanha antecipada, estão regulamentadas. Os políticos podem se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos políticos e prévias partidárias, bem como distribuir informativos mostrando suas ideias antes da definição oficial das candidaturas. Todavia, não podem pedir votos explicitamente. É ainda permitido divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter qualidades exaltadas por aliados, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Sem cavaletes ou faixas nas ruas – Pelas novas regras, estão terminantemente proibidos cavaletes, faixas, bonecos e placas em vias e equipamentos públicos, como passarelas e viadutos. Já em imóveis particulares, a propaganda terá tamanho máximo de 0,5 m² sendo apenas em papel ou adesivo, sendo que as pinturas são proibidas.
Troca de partidos sem perda de cargo – A tão esperada “janela de transferências” foi liberada. Com isso, os políticos com cargos eletivos podem trocar de partido, sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, nos 30 dias que antecedem o prazo mínimo de filiação partidária exigido para disputar a eleição, que é de seis meses antes do pleito.
Coligações influenciam – Para eleições proporcionais (Vereadores e Deputados), cada partido ou coligação poderá registrar candidatos um total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher. Entretanto, em cidades com menos de 100 mil eleitores, as coligações têm liberdade de inscrever até 200% do número de lugares a preencher. Segundo dados do Cartório Eleitoral, Ribeirão Pires conta com 88.657 eleitores. Ou seja: salvo grandes alterações, a regra valerá tanto para Ribeirão Pires quanto para Rio Grande da Serra.
Candidatos pouco votados não serão eleitos – Para evitar distorções, houve mudanças no quociente eleitoral, a distribuição das cadeiras com base na proporção do total de votos recebido por cada partido ou coligação. Para minimizar o efeito “puxador de votos”, que elege candidatos com poucos eleitores e deixa outros bem votados de fora, agora existe uma “nota de corte”. Para ser eleito pelo quociente, o candidato tem que obter ao menos 10% do quociente eleitoral geral, ou seja, o valor da divisão dos votos válidos pelo número de vagas em disputa. Se não houver candidatos que obedeçam ao requisito, a vaga irá para o partido com melhor média de votos. Como exemplo, em Ribeirão Pires, apenas 48 dos 319 candidatos estariam aptos a ser eleitos.