Eleição do Conselho Tutelar, regras violam direitos ao sigilo documental

O CMDCA, (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) publicou no diário oficial do Município no último dia 05/09, as regras de campanha eleitoral do conselho tutelar, cujo texto fere a liberdade de expressão do postulante ao cargo e a liberdade da imprensa.

A resolução do CMDCA 10/2019 que trata de atos permitidos na propaganda eleitoral diz textualmente no parágrafo IV do artigo 2º: ‘’Propaganda eleitoral por meio de debates e entrevistas, desde que em igualdade, horários e oportunidade de participação de todos os candidatos’’. Essa imposição se levada ao pé, da letra impede que um veículo de imprensa entreviste um ou mais postulantes ao cargo e que os mesmos estariam impedidos de conceder entrevistas a qualquer órgão de imprensa sem a presença dos demais candidatos, no mesmo local e horário.

Além do mais, a comissão especial eleitoral do CMDCA, exige que em todo o material de campanha impresso deva constar o CPF do candidato o que significa a exposição pública de um documento privado do cidadão o que viola o sigilo documental.

O Mais Notícias ouviu a opinião de um advogado especialista que afirmou ser inconcebível a exigência do número do CPF em material de campanha eleitoral do Conselho Tutelar. A Justiça Eleitoral exige nas eleições oficiais um CGC de campanha mais exime a obrigatoriedade da publicação de documentos privativos como o CPF.

O regulamento diz no parágrafo único artigo 4º, que a violação das regras importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do postulante ao cargo.

O que é o Conselho Tutelar?

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis. Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.

Tais como: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações;  requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

O que é e o que não é competência do Conselho Tutelar?

A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade tem seu limite funcional, sendo esse o conjunto de atribuições definidas no ECA, e seu limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Algumas pessoas podem confundir, mas a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos, não são de função do Conselho tutelar, quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial, assim como a autorização para o menor viajar, é de responsabilidade do Comissário da Infância e Juventude. E por fim, o Conselho não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma). A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia. Essa prática age em beneficio ao menor que está sofrendo e acelera o processo de aconselhamento do mesmo ou dos pais. Ao órgão são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ao receber uma denúncia, passa a acompanhar o caso para melhor resolver o problema. A denúncia é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade.

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