Eduardo Nogueira vence processo contra internauta que o caluniou no Facebook

Durante a campanha de 2012, Eduardo Nogueira, atual secretário de Planejamento de Ribeirão Pires, foi alvo de calúnias, injúrias e difamações emitidas por um cidadão que, via Facebook, lhe proferiu uma série de acusações pessoais. Após buscar a Justiça, recentemente ele obteve ganho de causa em Ação de Indenização por Danos Morais movida contra o autor das ofensas.

Com a ajuda de provas fornecidas pelos provedores durante as investigações, foi confirmada a autoria das acusações, bem como os endereços IP utilizados pelo autor das mensagens postadas. “Foram acusações absurdas e levianas contra mim”, ressaltou Nogueira.

Na referida sentença, o juiz salientou que “nenhuma liberdade, ainda que constitucionalmente prevista, como ocorre com a livre manifestação do pensamento, é ilimitada. Não fica afastada, assim, a possibilidade de avaliação das consequências da divulgação do pensamento, que poderá ou não ser considerado ofensivo, caracterizando danos de ordem moral”.

Um parêntese: cabe ressaltar que, na Justiça, a responsabilidade civil não se restringe apenas ao autor do perfil que produziu os textos, mas também aos que curtam e/ou compartilhem conteúdos ofensivo sem se certificar da veracidade dos fatos. Sobre isso, o desembargador José Roberto Neves Amorim, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, postulou: “Há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal (…)”.

No processo de Nogueira, o magistrado ressaltou que “basta a prova da ofensa, que há nos autos, para ensejar o direito de indenização por dano moral, que decorre “in re ipsa”, ou seja, é presumida, não se exigindo prova da dor, do sofrimento”.

“A ação, além de servir como punição para aqueles que caluniaram, difamaram e produziram falsas acusações contra mim, também fica como um aviso para aqueles que pensam que podem usar as redes sociais para denegrir a imagem de quem quer que seja sem ter provas concretas, bem como, para os que compartilham e fazem comentários aprovando tal tipo de publicação, de que estão sujeitos a sanções de acordo com a lei”, concluiu Eduardo Nogueira. À decisão cabe recurso.

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