Domicílio Eletrônico do Contribuinte começou a valer a partir de ontem

Terminou ontem (31) o prazo para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem Nota Fiscal Eletrônica se cadastrarem no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) do Governo de São Paulo.

Com o DEC, toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

As demais empresas paulistas contribuinte do ICMS deverão fazer o credenciamento no DEC, no seguinte período:

Março de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS, exceto as que forem optantes pelo Simples Nacional;

Maio de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 1;

Junho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 2;

Julho de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 3;

Agosto de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 4;

Setembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 5;

Outubro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 6;

Novembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 7;

Dezembro de 2011: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 8;

Janeiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 9;

Fevereiro de 2012: Empresas paulistas contribuintes de ICMS e optantes pelo Simples

Nacional com CNPJ base final 0.

O credenciamento deverá ser efetuado no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte pelo portador do e- CNPJ da empresa ou por qualquer membro do quadro societário da empresa, portador de e-CPF.

O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado digital tipo A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Como funciona – Uma vez credenciado, as comunicações da Secretaria da Fazenda ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, no DEC, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal. A Pasta poderá o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.

Dado que a consulta à mensagem eletrônica no DEC deverá ser feita pelo contribuinte em até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, cada estabelecimento deverá acessar periodicamente sua caixa postal eletrônica.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC.

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