Doação de notas fiscais a entidades é decisão exclusiva do consumidor

A Secretaria da Fazenda esclarece que as doações de documentos fiscais para entidades cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista devem ser realizadas exclusivamente pelos consumidores. As regras do sistema proíbem que estabelecimentos comerciais forneçam arquivos eletrônicos de notas fiscais sem CPF a entidades de assistência social e de saúde ou a terceiros para que se beneficiem das informações. Este tipo de prática pode levar à rejeição dos cupons fiscais cadastrados em duplicidade, caso o verdadeiro detentor do cupom fiscal opte por doá-lo à instituição de sua escolha.

De acordo com as normas da Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode doar as notas fiscais em papel, sem CPF ou CNPJ, à entidade de assistência social e de saúde de sua preferência.  Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra.

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