Descarte de entulho tem novas regras de funcionamento

A Prefeitura de Ribeirão Pires, considerando a necessidade do município de prover área destinada para descarte de resíduos sólidos (material proveniente de poda de vegetação, rescaldo ou limpeza de áreas afetadas por acidentes naturais e artificiais, restos de construção, entulhos em geral), regulamentou o uso de um espaço que já vinha sendo utilizado para este fim. Atualmente, as empresas que oferecem o serviço “bota fora” e “retirada de entulho”, deverão passar por um processo para continuar a exercer a atividade.

O aterro só poderá receber material que se enquadre nos critérios da lei e após aprovação do fiscal

Agora a fiscalização e a disciplina em cumprir o procedimento serão mais rigorosas. A partir deste momento, todas as empresas que oferecem o serviço deverão atender as seguintes normas: Efetuar cadastro prévio na Secretaria de Finanças onde deve retirar um boleto contendo a taxa para utilização do espaço (o valor será R$ 10,98 o m³); após autorização bancária, a pessoa jurídica retira, na própria Secretaria de Finanças, um talão (com 10 guias) contendo a autorização de descarte; cada guia deve estar completamente preenchida (possuindo informações como: nome do motorista, número da caçamba, placa do caminhão e data, facilitando a identificação em caso de irregularidades).

Além disso, as empresas deverão estar devidamente organizadas de modo que as caçambas estejam pintadas e sinalizadas com adesivo refletor, identificadas de forma que seja possível averiguar com facilidade a capacidade de carga, o nome e o telefone da empresa. A caçamba precisa usar cobertura para impedir que parte do material caia nas vias públicas durante o transporte.

A Prefeitura é responsável por fiscalizar a entrada e saída de veículos no espaço reservado, além de gerenciar a utilização correta do serviço. Caso o motorista responsável não apresente todas as informações exigidas na guia, o funcionário do aterro não permitirá acesso ao local. O profissional também tem a função de estar alerta para que nenhum material fora do permitido seja descartado indevidamente.

Segundo informações do decreto que regulamenta tal exercício, o resíduo proveniente de poda de árvore deverá ser transformado em composto orgânico para uso em produção vegetal a ser utilizada na melhoria da arborização urbana.

Serviço – O “Bota-Fora” fica na Rua Professor Renato Andreguetto, 3.395, Vila Gomes (ao lado do centro esportivo Valentino Redivo). Funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Fora desse horário, o descarte só será permitido por meio de autorização especial da SEVEMASA (Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Saneamento).

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