Muitas pessoas deficientes ou que possuem doenças graves (como alterações na coluna, câncer, hepatite C, HIV Positivo e diabetes) não sabem que podem se enquadrar em benefício bastante útil para elas: A isenção de alguns impostos, como IPI, ICMS e IPVA na compra de um carro zero km, resultando em descontos de 20% a 30%, além de isenção de rodízio.
Segundo informações de abril deste ano do jornal O Estado de S.Paulo, a venda de veículos para pessoas com deficiência mais que triplicou saltando de 42 mil unidades em 2012 para 139 mil no ano passado e, hoje, respondem por 8,3% dos negócios no País. No ano passado, as vendas para esse público cresceram 31,5% em relação a 2015. Tais números se devem, sobretudo, à ampliação de casos que têm acesso ao benefício.
Pessoas com mobilidade reduzida ou que precisam de atenção especial, necessitando ser transportados (tais como autistas) também têm direito desde 2013, contanto que o veículo almejado seja adquirido em seu nome. A única limitação imposta pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é a de que o carro em mente deve custar no máximo R$ 70 mil.
Carlos Alberto Braga é um dos diversos condutores que possuem direito ao benefício. “Descobri sobre esta possibilidade quando meu irmão conseguiu por ter diabetes. No meu caso, foi um problema sério na coluna”, conta. Braga ainda explica parte de seu processo de compra: “Depois da cirurgia e recuperado, procurei uma autoescola credenciada pelo Detran. Tive que começar do zero, fazer aulas e aprender a dirigir carro automático. Depois de aprovado e com a nova CNH em mãos, passei por avaliação médica, onde recebi laudo médico comprovando minhas limitações.”
O condutor optou por realizar tudo em conjunto com despachante, pois, “para realizar a compra, é necessário série de documentos. Resolvi contratar os serviços de um despachante, que fez esse intermédio com os órgãos responsáveis.”
No final, basta o condutor comparecer à uma concessionária. “Não se pode ter pressa. É demorado, mas vale a pena. Nesta etapa, o carro deve sair em, no máximo, três meses”, finaliza. Confira a seguir o passo-a-passo para se obter os benefícios:
A primeira coisa a fazer – no caso do beneficiário que vai dirigir o carro – é obter a CNH especial. O procedimento é igual ao da CNH comum, ou seja, a pessoa deve acessar o site do Detran e agendar do Detran (www.detran.sp.gov.br) a ida à unidade de atendimento do município onde reside para fazer o pré-cadastro e a coleta biométrica (foto, assinatura e digitais). A unidade é quem encaminhará o candidato para o exame médico.
Uma vez constatada a necessidade, o motorista será encaminhado a uma autoescola que trabalhe com deficientes para realizar algumas aulas práticas. As mais próximas de Ribeirão ficam em Mauá e Santo André.
Com a CNH em mãos, hora de comprar o veículo. Porém, para adquirir a isenção do IOF e do IPI, o interessado deve contatar uma unidade regional da Receita Federal, enquanto que, para eliminar o ICMS e o IPVA, o órgão a ser buscado é a Secretaria da Fazenda do Estado.
Para entrar com o pedido de isenção na Receita, deve-se preencher o Requerimento de Isenção de IPI, apresentar laudo de Avaliação emitido por médico público atestando a doença. No caso de médicos particulares: Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do SUS, ou Declaração de Credenciamento Junto ao Detran. Esse laudo deve ser emitido por médico credenciado pelo Detran, pois esse profissional é especialista em medicina de tráfego. Logo, o condutor pode pesquisar no site do Detran qual é o médico credenciado em sua cidade para atendimento à pessoa com deficiência e ir no de sua preferência. Após obter o laudo, ele deverá apresentá-lo ao Detran para que seja validado com a assinatura do diretor da unidade. Essa validação não tem custo.
Os demais documentos que a Receita pede são: Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido; Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da CNH do beneficiário da isenção (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso; Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada; e Declaração de não Contribuinte do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou de Regularidade Fiscal (Contribuições Previdenciárias). Todos os documentos podem ser encontrados neste link.
Com o documento da Receita que consta a isenção do IPI em mãos, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor. O próximo passo é dar entrada na Secretaria da Fazenda pedindo a anulação da taxa de ICMS. Neste órgão, deve-se realizar os seguintes passos:
Imprimir os documentos listados abaixo e, após preenche-los, envia-los pelo sistema SIVEI (Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores): Cópia autenticada da autorização expedida pela Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI; Laudo de Avaliação (o mesmo apresentado à Receita Federal); Cópia autenticada do comprovante de residência da pessoa com deficiência ou doente, ou de seu representante legal, se for o caso, de, máximo, três meses;
Autorização emitida pela pessoa com deficiência ou doente, ou pelo representante legal, identificando os condutores do veículo, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo por qualquer motivo (poderão ser indicados até três condutores); Cópia autenticada da CNH, especificando as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo, caso a beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo;
Cópia autenticada da CNH de todos os condutores autorizados a dirigir o veículo, caso o beneficiário da isenção não seja o condutor do veículo por qualquer motivo; Documento que comprove a representação legal, se for o caso; Declaração expedida pelo vendedor do veículo, na qual constem as seguintes informações: O número de inscrição do interessado no CPF; Que o benefício será repassado ao adquirente, mediante correspondente redução no preço; A descrição do modelo do veículo que o interessado pretende adquirir, bem como o preço sugerido, incluídos os tributos incidentes.
Para que o vendedor possa expedir a declaração, o interessado deverá lhe entregar uma cópia do laudo de perícia médica. Além disso, deve-se apresentar comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, da pessoa com deficiência ou doente, ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para suprir os gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, como, por exemplo, Declaração do Imposto de Renda e Comprovação de recebimento de salário, vencimentos, pensão, proventos, rendimentos e afins. Os formulários para download estão disponíveis neste link.
Caso haja necessidade de alteração no veículo, a montadora indica empresas certificadas afim de manter a garantia original. Os veículos adaptados chegam entre 30 e 90 dias à concessionária escolhida.
O benefício da isenção de alguns impostos poderá ser exercido uma vez a cada dois anos, não existindo o limite para aquisições, conforme a vigência da Lei nº. 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 126, vigente até 31/12/2021. Para mais informações, acesse o site do Detran de São Paulo ou ligue 154 ou 3322-3333.
Serviço
Para agilizar a documentação, existem empresas que prestam esse serviço. Em Mauá, a Mais Você Isenções atende na Rua Princesa Isabel, 343, Vila Bocaina. Telefones: 3458-4982/4990. Site: www.maisvocesencoes.com.br.
Confira abaixo a lista completa de doenças:
Amputações
Artrite reumatoide
Artrose
AVC
Ave (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental (Severa ou Profunda)
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más-formações
Esclerose Múltipla
Esclerose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (Retirada da Mama)
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Paralisia
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas (como por exemplo, joelho, quadril e coluna)
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal crônico com uso de fístula
Síndrome do túnel do carpo
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia