O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), na pessoa de Edgard Camargo Rodrigues, presidente e relator do processo que condenou o vice-prefeito Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS) à restituição de montante pago indevidamente a vereadores da ordem de aproximadamente R$ 300 mil enquanto atuava como presidente da Câmara, em 2007, reabriu o processo a pedido do próprio réu.
A medida resulta na postergação da sentença do tribunal, já que Dedé solicitou a apresentação de memoriais, ou seja, a transcrição da sustentação oral, que é transformada em peça escrita, como um resumo final de todo o ocorrido. Desta forma, a parte pode pedir absolvição por meio de revisão do processo.
Segundo o canal oficial do TCE que atende exclusivamente a imprensa, Dedé teria solicitado a revisão esperando uma nova decisão do órgão colegiado. Dessa forma, adiando o trânsito em julgado do processo, Dedé estaria livre da sentença até o período de retirar a certidão negativa que possibilitaria o registro de sua candidatura, o que deve necessariamente acontecer antes da convenção partidária de junho.
Apesar da tentativa, de acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, aqueles que tiveram suas “contas rejeitadas ficam inelegíveis por oito anos, desde que tenha ocorrido dano ao patrimônio público”. No caso de Dedé, o TCE reconheceu não somente o uso indevido de verbas públicas como também a reincidência do erro (as contas de 2007 e 2008 foram rejeitadas pelos mesmos motivos). Dessa forma, mesmo postergando uma das condenações, o pré-candidato a prefeito continua enquadrado como “Ficha Suja”, ficando impossibilitado de concorrer às Eleições 2012.
Para Edgard Camargo Rodrigues, o TCE pode até considerar positiva a devolução do dinheiro aos cofres públicos. “A provisão de quitação do responsável (Dedé), somente será expedida após a satisfação dos débitos”, declarou o relator. Entretanto, é importante destacar, esse fato não seria suficiente para livrar Dedé da condenação.