Dedé sofre novo revés no Tribunal de Contas

Por mais uma vez o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), rejeitou as contas da Câmara Municipal de Ribeirão Pires durante a gestão de Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS). Desta vez, o relatório implica como irregulares os gastos durante o ano de 2007. A decisão foi tomada após a avaliação dos conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (presidente e relator do caso), Renato Martins Costa e Robson Marinho, baseado nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, que declara como prejuízo aos cofres públicos, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico e desfalque e desvio de bens ou valores públicos.

O prejuízo aos cofres públicos chega a mais de R$ 330 mil

Nesta nova avaliação, o popular-progressista é acusado de: apresentar orçamento acima das reais necessidades legislativas; despesas sem detalhamento das quantidades, preços unitários e beneficiários; pagamento de prestação de serviço sem retenção de ISS e INSS; deixar de licitar 93,31% da despesa da Casa; cargos em comissão em desacordo com a Constituição Federal (art. 37, inciso V); pagamento em maior de subsídios a vereadores; pagamento de despesas com combustíveis sem suporte em documentos como notas fiscais sem discriminação de quantidade; consumo mensal de combustível superior a 700 litros, em afronta ao princípio da razoabilidade e da moralidade.

Dedé apresentou justificativa para essas e outras irregularidades, porém nem todas foram aceitas pela comissão avaliadora. A decisão do TCE condena Dedé a restituir o montante gasto indevidamente a título de “Auxílio Encargos Gerais de Gabinete”, com correção até o inicio de março deste ano.

No despacho informativo, publicado no Diário Oficial, Edgard Rodrigues informa que “a provisão de quitação do responsável (Dedé) somente será expedida após a satisfação dos débitos”. No tocante ao uso de cargos comissionados sem concurso, mesmo após as justificativas, o Tribunal recomendou o preenchimento dos cargos sem características de assessoramento, chefia ou direção, mediante concurso público, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo o relatório, o vice-prefeito apresentou irregularidade em outros anos enquanto comandava a Casa de Leis. Recentemente, as contas de 2008 foram consideradas irregulares.

O advogado pessoal de Dedé foi procurado para comentar o caso. João de Deus Pereira Filho declarou apenas: “Me desculpe, mas não posso fazer nenhum comentário a respeito do meu cliente”. Já Aminadab Lúcio, assessor de Dedé, disse que nada mais poderia ser dito do que outros jornais já disseram. “Acho estranho que um fato que outros presidentes tenham feito ter sido reprovado só com o Dedé. O advogado dele já está trabalhando no caso e não acredito que seja nada demais para resolver.” O próprio Dedé foi procurado pela redação do Mais Notícias e não se pronunciou, ficando apenas o comentário de Aminadab como declaração de Dedé: “Não há nada mais a se dizer sobre o caso que não se tenha dito para os outros jornais”.

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