O vice-prefeito Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha (PPS), conseguiu um parecer favorável do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) quanto ao pedido de revisão da sentença que o julgou responsável por usar indevidamente recursos públicos enquanto atuava como presidente da Câmara em Ribeirão Pires. Em 2007, Dedé concedeu um recurso adicional (Auxílio Encargos Gerais de Gabinete) aos demais vereadores, por conta disso, o TCE reprovou suas contas e o condenou a devolver todo o dinheiro concedido.
Em uma tentativa de estar apto a concorrer nas eleições deste ano, o popular socialista que almeja a vaga de prefeito, entrou com recurso contra a decisão do colegiado. Em sua apelação, Dedé defende a regularidade das contas informando que “a Câmara adotou uma série de providências que possibilitam um controle mais efetivo das despesas realizadas com essa verba, dentre as quais, a instituição da função de procurador de contas, a redução do valor da verba, e a imposição de um limite mais adequado de gasto com combustíveis”. Dedé ainda ressaltou que os vereadores estavam “empobrecendo” por gastar recursos próprios para comprar itens de gabinete. “Gastos que deveriam, e devem ser arcados com recursos públicos”, defendeu.
O auditor Antonio Carlos dos Santos, substituto de Conselheiro do TC e responsável pela revisão do processo de Dedé, acatou a apelação após fazer um levantamento da situação das contas da Câmara Municipal de Ribeirão Pires nos últimos exercícios. “No mérito, a matéria comporta uma análise mais abrangente diante das justificativas apresentadas pelo recorrente”, destacou em seu relatório.
Após analise detalhada, Antonio Carlos afirmou que o uso do recurso foi aplicado em outros anos, mas apenas em2007 e 2008 (que também pertenciam a Dedé), foram rejeitadas. “Como se vê, diante de uma mesma situação, as decisões são divergentes o que demonstra a controvérsia da matéria”, argumenta o auditor antes de completar: “Este Tribunal tem amadurecido no estudo e orientação do assunto, mesmo quando haja comprovação do gasto, ainda assim, essa verba de gabinete é indesejável”.
No manual denominado “O Tribunal e a gestão financeira das Câmaras de Vereadores”, editado pelo próprio TCE diz em seu item 3.4.5: “Tem-se impróprio o pagamento dessa verba, eis que compete ao Vereador produzir leis e fiscalizar o Executivo; jamais autorizar, ele próprio, despesa orçamentária, com exceção do Chefe do Legislativo Municipal”.
“Feitas essas colocações, podemos concluir que o assunto evoluiu para que não seja mais permitida a adoção e consequente pagamento dessas verbas. Aliás, esse é um bom momento para reforçarmos definitivamente essa posição”, expõe o Conselheiro.
Após toda a analise, Antonio Carlos conclui seu relatório dessa maneira: “Para o presente caso, tratando-se de contas de 2007 e diante da inexistência de condenação nas contas anteriores da mesma legislatura (2005 e 2006), entendo que os pagamentos efetuados à título de “Auxílio Encargos Gerais de Gabinete” podem ser aceitos, especialmente pela existência da prestação de contas indicando que as despesas atenderam o interesse público e se vinculam com a atividade parlamentar”.
Apesar de estar livre da condenação de 2007, Dedé ainda possui dois processos que o qualificam como “Ficha Suja”. O auditor também revelou: “As contas de 2008, (TC 514/026/08) seguiram no mesmo sentido e foram julgadas irregulares com a condenação dos valores, encontrando-se o processo ainda em fase de recurso”.
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