Por conta da pandemia de Covid-19, envio de documentos será feito por e-mail; atendimento presencial acontecerá mediante agendamento prévio
A partir desta quinta-feira, 3 de setembro, a CPTM retomará o processo para emissão do Bilhete do Desempregado, suspenso desde o final de março por conta da pandemia de Covid-19. E para garantir a segurança dos passageiros que solicitam o benefício e dos colaboradores da companhia, serão feitas mudanças no atendimento.
O trabalhador deverá inicialmente enviar um e-mail para o endereço [email protected]. Todas as informações precisam estar legíveis. O solicitante pode enviar uma foto dos documentos ou tirar print screen do aparelho, caso a carteira de identidade e de trabalho sejam digitais. Os documentos que devem constar no e-mail são:
- RG
- CPF
- Rescisão do contrato de trabalho
- Página da carteira de trabalho (três páginas):
- Com a foto;
- Com os dados pessoais; e,
- Com o registro do último emprego.
Após o envio dos documentos a CPTM enviará uma confirmação automática de recebimento, informando que os dados serão analisados e respondidos em um prazo de até 3 dias úteis. Caso as informações estejam corretas, será enviado resposta ao mesmo endereço eletrônico com a data e horário para a retirada do bilhete no posto da Estação Barra Funda, que atende as Linhas 7-Rubi e 8-Diamante, além de ter interligação com o Metrô.
Se as informações não estiverem corretas ou legíveis, responderemos o e-mail solicitando a correção e o mesmo prazo para resposta passará a contar da data de recebimento do novo e-mail.
Os agendamentos respeitarão a ordem de recebimento dos e-mails com a documentação correta.
Para evitar o deslocamento desnecessário e aglomerações, é importante ressaltar que o atendimento presencial acontecerá apenas mediante agendamento prévio, ou seja: a CPTM irá atender apenas passageiros que tenham recebido a confirmação da data e horário para a retirada. Este atendimento será iniciado no dia 8 de setembro, terça-feira, entre 8h e 16h.
A Credencial para o Trabalhador Desempregado tem validade de 90 dias. É fornecida para quem tenha registrado em sua Carteira Profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, a baixa no último emprego há mais de 30 dias e menos de 180 dias. Nenhum passageiro será prejudicado por conta da paralisação do atendimento.