Confirmado: Dedé manteve contratos com primo enquanto presidia a Câmara

Após declarações de Milton Bicudo Jr., secretário adjunto de Comunicação da Prefeitura de Ribeirão Pires, sobre problemas na gestão do ex-prefeito e ex-candidato a prefeito, Dedé da Folha, à época em que presidia a Câmara, o Mais Notícias buscou informações para confirmar possíveis irregularidades. Nossa reportagem teve acesso exclusivo a um contrato que atesta que Dedé contratou o próprio primo para prestar serviços para a Casa de Leis.

Contrato mostra que Dedé da Folha contratou o próprio primo como fornecedor

Contrato mostra que Dedé da Folha contratou o próprio primo como fornecedor

O contrato nº 003/07, assinado em 11 de abril de 2007 confirma que o então vereador e presidente da Casa, Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha (PPS), contratou a empresa Fenemê Photokópias Equipamentos LTDA, sediada na Avenida Francisco Monteiro, 42, representada por Sharles de Menezes (primo de Dedé da Folha), para prestação de serviços de cópias e impressão de documentos com estimativa de fornecimento de 17.500 cópias mensais a R$ 0,15 cada cópia. Em um ano, o contrato poderia render R$ 31.500. A princípio a empresa havia sido contratada em 2004, quando Edson Savietto, o Banha, presidia a Câmara. Ao final do contrato, Dedé poderia romper o acordo e realizar contratação de outra empresa, porém optou por realizar um aditivo ao contrato, uma espécie de prorrogação. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. O ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, observou que “a proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes”. Até o fechamento desta edição Dedé não foi encontrado para comentar as declarações de Milton Bicudo ou a contratação da empresa de seu primo. (D.R.)

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