Para as eleições de outubro, vários postulantes encontram-se com problemas de maior ou menor monta em suas candidaturas. Uma situação que ilustra bem este fato é da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), que tenta a reeleição este ano.
Em 2012, ela foi considerada culpada pela publicação de panfletos apócrifos (sem assinatura) atacando seu rival nas eleições à Prefeitura de Mauá, Donisete Braga (PT) que, independente dos ataques, se sagrou vencedor ao final do pleito. O material, apresentava, ao lado de uma imagem de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André, morto, uma fotografia do petista ao lado dos dizeres “Assassino e Corrupto. É isso que você quer para Mauá?”.
À época, Vanessa se defendeu alegando desconhecer a origem do material e que o mesmo não seria de autoria de sua campanha. Entretanto, como duas pessoas detidas disseram o contrário e a juíza eleitoral de Mauá entendeu que “a beneficiada pela propaganda em questão não é outra senão a candidata às eleições majoritárias representada”, ela foi condenada. Desta forma, também ficou inelegível por oito anos, contados a partir de 2012, ou seja: até 2020.
Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo manteve a condenação da deputada em decisão unânime. O juiz Costa Wagner, em seu despacho, afirmou que os panfletos “extrapolam o limite do razoável” e fogem “ao princípio da liberdade de expressão”.
Como os dois revezes a deixaram fora das eleições deste ano, a solução foi recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Inelegível com recurso
Para não ficar fora do pleito, a solução foi postergar os efeitos da sentença na corte da Capital Federal. Desta forma, Vanessa Damo entrou com uma ação cautelar pedindo efeito suspensivo da sentença que lhe deixou inelegível até 2020.
O ato resultou em uma liminar que garante o registro de sua candidatura ao menos até o julgamento final do agravo pelo TSE o que segundo a relatora, Ministra Laurita Vaz, se fundamenta no “receio de dano irreparável, caracterizado pela possibilidade de não julgamento do agravo até a data limite para a formalização do pedido de registro da candidatura da Autora, escolhida em convenção como candidata à reeleição ao cargo de Deputada Estadual em São Paulo pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)”.
Em suma: a decisão judicial permite o registro eleitoral de Vanessa Damo, mas os votos que eventualmente forem dados a ela podem ser anulados ou sua candidatura pode até mesmo ser cancelada caso o TSE mantenha a sentença – o que tem chance de acontecer até mesmo antes das eleições. Ou seja: mesmo que ela seja eleita para o terceiro mandato, pode não assumir, caso tenha a inelegibilidade confirmada. Desta maneira, seus eleitores e sua coligação também seriam prejudicados, já que eventuais votos que Vanessa Damo receba seriam considerados nulos.
Histórico
Em Ribeirão Pires, houve uma situação parecida. O então candidato a prefeito Dedé da Folha que, por sinal, é um dos apoiadores de Vanessa Damo na cidade, concorreu à eleição mas, por estar inelegível devido a uma condenação por abuso de poder econômico, todos os votos a ele concedidos foram considerados nulos, facilitando assim a vitória de Saulo Benevides (PMDB), atual prefeito. Ou seja: os eleitores “perderam” o voto, o que há risco de se repetir caso a situação da atual deputada estadual não seja revertida.