A Prefeitura de Ribeirão Pires decretou a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços da cidade. A medida, que está alinhada às determinações do Governo do Estado de São Paulo, valerá de 24/03 a 7/04. Atividades internas dos estabelecimentos – transações comerciais via aplicativo, Internet, telefone/ entregas delivery/drive-thru – estão mantidas. (Decreto Municipal Nº 6.981, de 21/03/2020).
A determinação da Prefeitura de Ribeirão Pires e do Governo do Estado não se aplica aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, sendo eles:
– Farmácias;
– Hipermercados, supermercados e mercados;
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos – é proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, permitido o sistema delivery/drive-thru;
– Lojas de conveniência, somente do horário das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto via delivery/drive-thru;
– Lojas de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Distribuidores de água mineral;
– Padarias – sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto delivery/drive-thru;
– Postos de combustível, somente no horário das 6h às 22h, de segunda a sábado;;
– Bancos e lotéricas;
– Hospitais, clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e terapêuticas;
– Borracharias e mecânicas;
– Lavandeiras e produtos de higiene;
– Outros que possam ser definidos em ato conjunto entre secretarias de Saúde, Governo, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
Para os estabelecimentos autorizados a manter atividades abertas ao púbico, será necessário o atendimento às medidas de segurança e higiene – intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes, divulgar informações sobre medidas de prevenção ao coronavírus, limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos para não haver aglomerações, manter espaçamento de 1 metro entre pessoas que estejam nas filas no interior ou fora dos estabelecimentos.
Para esses estabelecimentos que têm autorização de funcionamento, também não poderá funcionar, em seu interior ou parte externa, lanchonete, café ou similar.
– Está suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
– Fica proibida a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, no âmbito do Município de Ribeirão Pires, que impliquem reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo, ainda que tais atos sejam em espaços abertos;
– Residências, condomínios, chácaras, sítios, fazendas, designados ou não para a realização de festas e eventos, estão proibidos de organizar e realizar qualquer tipo de evento que gere, ou possa gerar aglomeração de pessoas ou perturbação ao sossego;