Os comerciantes de Ribeirão Pires foram surpreendidos nos últimos dias pelo recebimento do carnê que exige o pagamento da Taxa de Licença para Publicidade em Geral. O que causou espanto foi que muitos dos comerciantes, após a aplicação da Lei 5.509/2011, também conhecida como Lei da Cidade Limpa, tiraram completamente os anúncios indicativos de suas fachadas e, mesmo assim, foram tributados pela Prefeitura como se estivessem usando o recurso.
Apesar da Lei Cidade Limpa ter sido sancionada no início de 2011, ela só entrou em vigor efetivamente em setembro, após o prazo dado para que o comércio em geral realizasse as devidas adequações. Segundo alguns comerciantes, os donos de estabelecimentos foram avisados de que a cobrança da taxa no ano passado seria proporcional apenas aos nove primeiros meses do ano. Porém, a realidade foi outra. “Em 2010 eu paguei R$ 70,55, em 2011 paguei R$ 74 e uns quebrados e agora chegou o boleto de R$ 79. Qual proporção estão calculando?”, questionou Edna Itamoto, proprietária da Priscila Sucos e Lanches, localizada na Rua do Comércio, 152, Centro.
Procurada pela reportagem do Mais Notícias a Prefeitura informou, em nota, que os “comerciantes que optaram por não ter mais a publicidade em seu estabelecimento após a implantação da Lei Cidade Limpa devem fazer requerimento junto à Secretaria de Finanças do município solicitando o cancelamento da taxa de publicidade”. Sem o requerimento, o comerciante é obrigado a se dirigir à Prefeitura para realizar todo o procedimento burocrático e exigir a isenção da taxa. Para comerciantes como Edna, que é a única funcionária do estabelecimento, isso implica em fechar sua loja e despender certo tempo para solicitar a isenção. Com o estabelecimento fechado, Edna deixa de atender sua clientela e, com isso, reduz sua margem de lucro.
“Sempre paguei a taxa. Eles nos obrigaram a tirar a propaganda e agora temos que ser obrigados a se cadastrar na Prefeitura para não pagar a taxa. Já que também pagamos a taxa de fiscalização, os fiscais deveriam registrar quais estabelecimentos não precisariam de tributação sobre a propaganda”, registra a comerciante revoltada ao acrescentar: “Estou pagando para eles me fiscalizarem e me multar. Isso beira o ridículo”, completou.
A Prefeitura informa que profissionais da Secretaria de Finanças orientam comerciantes e esclarecem dúvidas sobre a cobrança das taxas. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones (11) 4828-9828 e 4828-9829.
Outras dúvidas sobre os regulamentos da Lei Cidade Limpa podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda da cidade pelo telefone (11) 4828-9106 ou na página da Cidade Limpa no site da Prefeitura –www.ribeiraopires.sp.gov.br/cidadelimpa.