Na última terça-feira (06), o Coletivo Sal da Terra protocolou na Prefeitura de Ribeirão Pires o pedido de tombamento municipal da Fábrica de Sal e da área em torno do prédio histórico, onde hoje se encontram instaladas a Escola Municipal Profª Lavínia Figueiredo Arnoni, a Praça Celso Daniel, a Biblioteca Municipal Olavo Bilac e a Central de Ambulâncias.
O documento ressalta “o valor histórico, o valor arquitetônico, o valor paisagístico, o valor de uso, o valor afetivo, o valor turístico e o valor econômico que caracterizam a Fábrica de Sal e seu entorno como patrimônio cultural” para justificar a solicitação. Foi anexado ainda um abaixo-assinado com 139 assinaturas de munícipes, manifestos dos membros do Fórum de Permanente de Debates Culturais do Grande ABC e uma carta aberta assinada por estudantes, especialistas e professores universitários.
O Coletivo ainda ressalta que quem tiver interesse em manifestar apoio a não derrubada do prédio histórico devem procurar o Protocolo Geral da Prefeitura tendo em mãos cartas, petições e abaixo-assinados, para serem anexados ao processo 5366/2016, que será encaminhado ao CATP (Centro de Apoio Técnico ao Patrimônio) para que o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural e Natural de Ribeirão Pires, decida se irá atender ou não a solicitação da população.
Shopping
O projeto de lei que pretende conceder a área para a construção de um Shopping, o primeiro a ser protocolado pelo Executivo na Câmara em 2016, voltou a pauta da Sessão da Câmara após ter sido retirado pelo Governo há cerca de três meses, quando havia pressão popular contrária e falta de quórum suficiente para levá-lo adiante. Diversos setores da população se mostraram contrários à demolição do prédio histórico que virou sede, inclusive, de uma ação social, do Coletivo Sal da Terra, que organizou atividades culturais no local. No momento, a edificação encontra-se interditada.
Além disso, o Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico) iniciou processo de tombamento que não tem prazo para ser concluído. No novo texto da lei, o prefeito manteve a concessão gratuita por 99 anos mas determina que o concessionário não terá direito a uso do perímetro de tombamento que ainda será demarcado pelo órgão de preservação, cerca de 845 m² dos aproximadamente 13.500 m² do lote.