Código de Defesa do Consumidor completará 20 anos, com obrigatoriedade em comércio

Já está valendo a lei que determina a obrigatoriedade da presença, em local visível e de fácil acesso aos clientes, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em território nacional. A nova norma foi sancionada pelo presidente Lula no dia 20 de julho. “Eu fui relator da lei que obriga os estabelecimentos a obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. Esse código ajuda o consumidor, mesmo que não conheça os seus direitos, pois no momento em que ele pede para verificar o código, ele vai a partir daí exercer sua cidadania. E a manutenção do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento comercial lembra sempre o fornecedor das suas obrigações e faz com que este cumpra a lei”, fala o deputado federal licenciado e candidato ao governo de São Paulo, Celso Russomanno (PP), conhecido por sua atuação em defesa do consumidor.

Código deve estar em local visível e de fácil acesso ao cliente

Quem não cumprir a regra estará sujeito à punição, por meio de multa, que pode chegar a R$ 1.064,10.

Perguntado se acredita que os consumidores terão interesse em consultar o código, Russomanno se divide na opinião. “Alguns sim, outros não. Mas, nós estamos incentivando a cidadania e mostrando que a lei existe e deve ser preservada para a manutenção do direito do consumidor”.

Em setembro, o Código de Defesa do Consumidor completará 20 anos e segundo Russomanno, há motivo para comemoração. “O nosso CDC é o mais avançado e determina no rótulo dos produtos tudo o que está obrigado em outros países. O maior exemplo disso é que hoje você vai ao supermercado em qualquer país do Mercosul e encontra produtos brasileiros; e dificilmente encontra produtos argentinos, paraguaios ou uruguaios nas prateleiras brasileiras. Esse diferencial se dá pelo seguinte fato: a legislação de Defesa do Consumidor destes países estão aquém da nossa legislação. E eles não conseguem internalizar seus produtos no Brasil. Em contrapartida, nosso país tem seus produtos em qualquer lugar do mundo, como Estados Unidos, Europa e Oriente sem dificuldade, pois obedecemos às normas de rotulagem internacionais. Por este motivo nós devemos comemorar”.

Ao contrário disso, com relação à prestação de serviço, o ponto de vista não é o mesmo. “A qualidade da prestação de serviço no Brasil é muito ruim e deixa a desejar, principalmente nos serviços públicos que são os primeiros a lesar o consumidor. No que diz respeito ao restante, temos que incentivar a cidadania e sempre dizer ao consumidor que deve reclamar. Pois, quem reclama hoje previne a vítima de amanhã. Esse é o verdadeiro exercício da cidadania”, finaliza Russomano.

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