Carreta rende multa à Mercedes D’Orto

A inovação preparada pela campanha da candidata Mercedes D’Orto não caiu no gosto popular, especialmente dos rivais. O veículo, que tinha cerca de 20 metros e estava adesivado com a imagem e o número da candidata e seria usado como uma espécie de comitê foi alvo de uma representação por parte da coligação PTC/PRP por propaganda eleitoral irregular.

Mercedes não irá recorrer a sentença

Segundo sentença proferida pelo Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto na última segunda, “não há controvérsia de que a propaganda veiculada pela representada supera o limite de quatro metros quadrados, em afronta ao art. 11 da Resolução n.º 23.370”, fato comprovado por fotos que constavam nos autos e também de “admissão por parte da própria representada”, no caso Mercedes.
Ele interpretou que, independente de ser móvel, a carreta caracterizou um outdoor, conforme precedente já existente em Itapevi de 2009 e, por isso, estabeleceu a multa no valor de R$ 5.000 à candidata. Ela não irá recorrer. (D.M)

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