Candidatos: Calúnia e Difamação

Saiu ontem no site da Câmara Federal: “A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Mendonça Filho, do DEM de Pernambuco, a um projeto de lei (1978/11) do deputado Félix Mendonça Júnior, do PDT baiano. Pelo texto aprovado, poderá ser punido com reclusão de até oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição vale para quem acusar sabendo que a vítima é inocente e quando houver finalidade eleitoral na acusação. A pena também é estendida a quem divulgar o fato, por qualquer meio, sabendo que ele é falso. O texto original previa penalidade ainda mais rigorosa, com detenção de até 12 anos. Agora, o substitutivo será votado pelo Plenário da Câmara”.

O texto se refere à denunciação caluniosa ou difamatória, já previstos no Código Penal, com pena máxima de dois anos de prisão, além de multa pecuniária. Depois de virar lei, por tratar especificamente de tema eleitoral, a maior punição aos infratores será baseada nas disposições desta lei especial que poderá ser de até oito anos, além de multa aos que caluniarem ou difamarem algum candidato a cargo público eletivo, apenas para tentar prejudicá-lo na eleição, se ficar provado que tais atos não estavam revestidos de veracidade, em havendo o conhecimento prévio do transgressor da lei. Essa tipificação penal ocorre mais entre adversários partidários, candidatos a mesmos cargos eletivos, cuja mesma vaga é disputada numa eleição.

No entanto, havendo motivo justificado, podem-se denunciar candidatos não comprometidos com a defesa dos direitos dos seus eleitores, haja vista a Lei da Ficha Limpa que é o terror dos atuais e futuros candidatos.  Trata-se de iniciativa popular, cujo instrumento é previsto em nossa Constituição. Através dele permite-se que um projeto de lei seja apresentado à Câmara Legislativa desde que esteja assinado por pelo menos1% do eleitorado local. A Lei da Ficha Limpa é uma conquista histórica da sociedade brasileira.  Encontra-se definitivamente incorporada no nosso sistema eleitoral. Sua aprovação só foi possível através de uma ampla mobilização. Portanto, não pensemos duas vezes se for necessário fazer valer suas disposições. Combatendo os maus políticos, garantiremos melhores dias às atuais e futuras gerações. Aliás, o povo tem os políticos que merece: eles são as nossas caras!

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