A partir da próxima terça-feira, terá início oficialmente a propaganda eleitoral, no qual os atuais pré-candidatos serão candidatos de fato e poderão divulgar seus números e propostas sem as restrições que ainda estão vigentes.
Para este ano, as grandes novidades são o período reduzido e a contenção de gastos, já que os financiamentos empresariais estão proibidos por lei. As modificações foram introduzidas pela Lei 13.165/15, a minirreforma eleitoral, que trouxe alterações às leis das Eleições (9.504/1997), Partidos Políticos (9.096/1995) e ao Código Eleitoral (4.737/1965).
Neste ano, vivemos uma espécie de laboratório, já que as regras que não derem certo serão revistas para as eleições de 2018. Por outro lado, está prevista uma “judicialização” das eleições, com muitas regras e condutas sendo questionadas junto aos tribunais eleitorais.
Veja agora, de forma resumida, algumas das novidades que podem ajudar você, eleitor, a fiscalizar o processo:
Dinheiro
Pessoas jurídicas estão proibidas de realizar doações para campanhas eleitorais. Desta forma, a legislação estabelece que somente pessoas físicas podem doar dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas, limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Elas poderão ser realizadas com cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos identificada ou pelo site do partido, com mecânica que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Há também um limite de gastos, que foi calculado de acordo com os maiores valores gastos durante as eleições municipais de 2012 – no caso 70% do maior gasto corrigido pela inflação do período. Para Ribeirão Pires, este valor é de R$ 894.951,56 para prefeitos e de R$ 127.534,24 para vereadores. Já em Rio Grande da Serra, são R$ 221.840,99 para prefeitos e R$ 15.468,51 para vereadores.
Prestação de contas
A prestação de contas também mudou e deve ser feita pelo próprio candidato e pelo partido, não mais pelo comitê financeiro. Agora, também existe a prestação de contas simplificada, para candidatos que tiverem uma movimentação financeira de até R$ 20 mil ou em municípios com menos de 50 mil eleitores (caso de Rio Grande da Serra). Os recursos recebidos em dinheiro devem ser informados à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas. Doações financeiras superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência bancária.
Vale ressaltar que a desaprovação da prestação de contas do partido não acarretará, de acordo com a lei, “sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral”. A única sanção nesses casos será a devolução da importância considerada irregular, acrescida de multa de até 20%. A suspensão das cotas do Fundo Partidário para as legendas, a partir de agora, só será aplicada no caso de não apresentação das contas, enquanto perdurar a inadimplência.
Fundo Partidário para as mulheres
A partir das eleições deste ano, ao menos 5% do fundo deverá ser destinado para ações e programas de incentivo à participação feminina na política, sendo que neste pleito e nos dois próximos, os partidos devem reservar entre 5% e 15% do Fundo Partidário para financiamento das campanhas eleitorais das mulheres “para aplicação nas campanhas de suas candidatas”.
Propaganda partidária
A campanha eleitoral durará apenas 45 dias, mas, antes disso, é permitido aos candidatos exaltar suas qualidades, pedir apoio, expor ações políticas e propostas, desde que não peçam votos explicitamente. Também é permitida a divulgação de posicionamento pessoal dos candidatos sobre questões políticas, inclusive em redes sociais ou eventos com cobertura da imprensa. Cabe ressaltar que os candidatos devem ser registrados pelos partidos até o próximo dia 15 de agosto e, somente depois deste rito, haverá a análise e aprovação (ou não) das candidaturas pela Justiça Eleitoral.
Troca de candidatos
Na última eleição, em Ribeirão Pires, houve a troca de um dos candidatos a vice-prefeito que compareceu a uma inauguração durante o período eleitoral, o que é vetado por lei, para eliminar qualquer possibilidade de “queda” da chapa. Para este pleito, a situação é diferente. De acordo com a legislação vigente, qualquer troca só pode ser realizada até 20 dias da eleição, ou seja, até 12 de setembro, salvo em caso de falecimento. Caso haja alguma irregularidade (como indeferimento da candidatura) ou desistência, não será permitida a troca e a chapa pode ser, na prática, excluída do pleito, já que ela é única e indivisível. Em caso de candidatura proporcional (a vereador), a coligação ou chapa deverá, independente do fato, respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres.