O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) decretou irregulares as contas da Câmara de Vereadores de Rio Grande da Serra, referentes ao ano de 2006. Segundo o relator do processo, o Conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, a reprovação das contas da Casa de Leis se deu após avaliação minuciosa que constatou uma irregularidade na folha de pagamento.
De acordo com o levantamento, foram gastos 70,68% do orçamento para pagamento de salários dos agentes políticos, extrapolando o limite constitucional de 70%. Para o relator Biazzi, “a fixação imprópria da remuneração do presidente da Câmara, apesar de não ter ocorrido pagamento a maior no período, deve-se observar os limites impostos na Constituição Federal”, o que justificaria a reprovação das contas
Na época da citada irregularidade, o presidente da Casa era o vereador Roberto De Paula Breyer que, mesmo tendo que juntar documentos comprobatórios referentes às férias e correspondente terço constitucional alegado nas suas justificativas com os gastos extras de quase 1%, não conseguiu convencer a equipe de avaliação do Tribunal de Contas.
Agora, a decisão será apresentada à Câmara de Vereadores da cidade, que tem o poder de absolver o ex-presidente ou condená-lo a restituir o erro.