Por Gazeta
Gostaria de terminar o ano, um ano difícil para os brasileiros e, consequentemente, para os ribeirãopirenses com um artigo mais ameno, mais festivo, natalino. Apenas desejar paz, amor, saúde e prosperidade, mas não dá. As barbaridades que se cometem na imprensa, em ano pré-eleitoral, estão tomando rumos perigosos embora a Justiça eleitoral venha impondo regras cada vez mais rígidas em relação a publicidade, e a publicação de pesquisas.
Uma pesquisa eleitoral, para ser publicada em qualquer órgão de imprensa, tem que ser registrada na Justiça Eleitoral com cinco dias de antecedência de sua publicação, de acordo com a lei 9504 de 30/9/1997 e conter as seguintes informações:
- Quem contratou a pesquisa
- Valor e origem dos recursos
- Metodologia e período de realização da pesquisa, entre outros. Não iremos aqui relacionar todos os artigos da lei, mas vale lembrar que a punição para os infratores é bastante severa: seis meses de a um ano de detenção e multa de 50 mil a 100 mil Ufir ou (unidade fiscal equivalente).
É de se lamentar que pessoas não preparadas, motivadas por dinheiro fácil, ou seja lá o que for, se proponham a tratar um assunto tão importante e complexo como a política de forma tão pueril e sair publicando “pesquisas”, sem avaliar os desdobramentos de sua ação.
Não serei eu a denunciar quem quer que seja à Justiça Eleitoral, mas os responsáveis pela publicação certamente enfrentarão consequências pelo seu ato inconsequente.