Atenção – O INSS quer cassar seu benefício por incapacidade

Por Laercio Lemos Lacerda, Advogado, professor de Direito e ex-secretário municipal de Saúde

Olá amigos, vamos falar mais um pouco sobre as maldades do INSS. Estamos acompanhando os últimos atos do INSS, pois o mesmo está convocando 530 mil beneficiários de auxílio-doença e 1,1 mi de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos para realização de perícia médica e reavaliação do benefício.
A justificativa para a convocação é combater fraudes (o INSS acha que todos são fraudadores) nos auxílios-doença concedidos judicialmente e que não possuem data para encerramento. O INSS calcula que, com essa medida, conseguirá a reversão entre 15% e 20% dos benefícios, ou seja, quer extinguir mais de 300 mil benefícios, alegando que tal medida traria economia em torno de R$ 125 mi/mês.
A convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez seguirão critérios, sendo o principal a idade do segurado – da menor para a maior e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo.
Para evitar transtornos e até mesmo a perda do benefício, o segurado deve tomar alguns cuidados, sendo o primeiro deles deixar a documentação médica organizada e atualizada, para que tenha laudos, exames e receitas médicas atualizadas, comprovando assim que o segurado ainda está incapacitado para o trabalho. Se não tiver laudos recentes, é necessário que procure seu médico e solicite laudo ou parecer atualizado, indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho.
Fazendo isso, quando for para a perícia, o segurado poderá levar laudos, exames e receitas médicas com a prescrição dos medicamentos de uso contínuo atualizados, o que comprovará sua incapacidade. Nesse momento, deve tomar cuidado de tirar xerox de todos os documentos, pois o perito do INSS retém a documentação original. Logo, se não tiver as cópias, ficará difícil a instrução de eventual processo judicial em caso de cancelamento arbitrário do benefício.
É de bom tom dizer que é assim que, infelizmente, as perícias estão cortando benefícios de segurados que estão claramente doentes. Os peritos do INSS estão fazendo o “festival do facão”; cortam o benefício e deixam o segurado se virar. Tal medida é totalmente ilegal e arbitrária.
Cabe dizer que a Lei 13.063/2014 prevê que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos do exame médico pericial a cargo da Previdência Social após completarem 60 anos de idade. Portanto, se o segurado aposentado por invalidez ou pensionista inválido for convocado para este tipo de perícia e tiver o benefício suspenso ou cancelado, deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança imediatamente para entrar com processo judicial pedindo o devido restabelecimento do benefício. Lembre-se: Quem não luta por seus direitos não é digno deles.

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