Alerta: Ação de aproveitadores faz com que famílias não usem Serviço Funerário Municipal

Recentemente, a reportagem do Jornal Mais Notícias recebeu alguns relatos sobre a ação de aproveitadores que, na ânsia de obter ganhos financeiros, aproveitam-se das horas difíceis porque passam as famílias no momento do falecimento de um ente querido para oferecer serviços de funerárias particulares dentro de unidades de saúde da cidade.

CapaNão raro, serviços que custam caro e acabam por fragilizar ainda mais as famílias em meio a uma hora tão difícil. De acordo com as informações, pessoas ligadas aos serviços estariam oferecendo os préstimos privados de forma irregular, especialmente no período noturno, fazendo uso até mesmo de informações incorretas como a de que o Serviço Funerário Municipal não estaria funcionando, o que não é verdade já que o serviço funciona initerruptamente, 24 horas por dia.

O diretor do Velório Municipal, Marquinhos Vilela, explica que o serviço pode, inclusive, ser gratuito. “Para isso, basta que as famílias carentes se dirijam à Promoção Social que fará a avaliação e até pode proceder na isenção do serviço”. Além deles, funcionários da prefeitura ocupantes de cargo de provimento efetivo, os inativos, os celetistas considerados estáveis e aqueles com mais de 15 (quinze) anos de serviço ou com idade superior a 50 (cinquenta) anos também não pagam, segundo a lei municipal 3992/96. Mesmo sem gratuidade, o órgão não tem fins lucrativos. Desta forma, um funeral simples que poderia custar até R$ 2000 na rede privada, pode ficar por cerca de R$ 600 usando o serviço público, sem contar que ainda é possível, de acordo com a lei 4581/01, o parcelamento em até “3 vezes iguais, mensais e consecutivas, das despesas provenientes de traslado, velório, sepultamento e demais serviços funerários, prestados pelo poder público, a todas as pessoas residentes no Município”, com a primeira parcela vencendo em 15 dias. Há diversas opções de urnas e o órgão fornece todas as orientações necessárias a respeito dos trâmites legais.

Vale lembrar que segundo a lei 2521/84, os serviços funerários da cidade “devem ser executados diretamente e com exclusividade pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires” e as empresas que o fizerem de forma particular sem autorização estão sujeitas a multa de até 100 unidades fiscais de referência. “Todas as funerárias que atuarem na cidade devem comunicar a funerária municipal previamente”, explica Vilela. Para usar o serviço, basta se dirigir ao velório, que fica na Rua Orlando Roncon, 40, Santana. Mais informações pelo telefone 4828-1436.

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