Nesta semana, o Diário do Grande ABC revelou que José Eduardo Visentin, advogado que já barrou mais de 50 licitações da Prefeitura de Ribeirão Pires e mais algumas dezenas de São Bernardo, é primo em segundo grau de Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha (PPS), que tentou conquistar o posto máximo no Paço municipal por duas vezes, sem sucesso. Dedé é declarado opositor ao governo Kiko Teixeira, que faz parte do mesmo grupo político de Orlando Morando, prefeito de São Bernardo.
Curiosamente, o advogado é de Itanhaém, cidade do litoral do Estado e possui endereço comercial registrado na OAB em Pinheiros, bairro da cidade de São Paulo. Na região, estas são as duas únicas cidades visadas por Visentin. As representações questionando licitações de Ribeirão Pires começaram a ser protocoladas no TCE (Tribunal de Contas do Estado) em janeiro de 2017, mês de posse do prefeito Kiko Teixeira.
A maior parte dos apontamentos poderiam ter sido esclarecidos previamente mediante pedido, evitando assim a paralisação dos processos. Algo que também é notável é que boa parte das representações foram protocoladas no último dia de prazo para questionamentos, inviabilizando assim o recolhimento das informações necessárias para elucida-los.
Entre os processos que tiveram prejuízo estão: Aquisição de medicamentos veterinários; kit para pacientes insulinodependentes; medicamento para o atendimento de demanda judicial; itens utilizados pelas equipes de enfermagem; manutenção da frota de veículos municipal; serviço de tapa-buraco; uniformes; merenda; materiais escolares.
Para o TCE, a atitude de Visentin atrapalha o ritmo de trabalhos, tanto na Corte quanto nos municípios. Por isso, em março deste ano, foi criada comissão especial para analisar possíveis mudanças no exame de pedidos de suspensão de licitações, tudo por conta das ações de Visentin. Desde 2012, o advogado entrou com 220 representações, sendo 173 só no ano passado.
O conselheiro do órgão, Robson Marinho, destacou em recente despacho: “Creio que, caso houvesse um pedido de esclarecimentos junto ao Ente licitante antes mesmo da petição endereçada a esta Casa – não só neste caso, mas em tantos outros -, inibiria ou mesmo mitigaria a protocolização de pedidos desviados de uma finalidade pública, possibilitando que a Corte se concentrasse nas matérias que efetivamente deveriam passar pelo seu crivo, em face da relevância e interesse público envolvidos.”
O Mais Notícias tentou contato com o advogado, mas não conseguiu localizá-lo.