Ação coibe venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos

A fiscalização do cumprimento da lei que proíbe a venda de álcool para menores de 18 anos está reforçada em Ribeirão Pires. Desde o início de janeiro até o último final de semana, as vigilâncias sanitárias da cidade e do Estado realizaram inspeção conjunta em 82 estabelecimentos, como parte da campanha “Álcool Para Menores É Proibido”.

Técnicos distribuíram materiais educativos e modelos de placas que devem ser afixadas nos estabelecimentos

Durante as inspeções, também estão sendo abordadas questões referentes à Lei Antifumo, com as equipes de fiscalização distribuindo materiais educativos e modelos de placas que devem ser afixadas nos estabelecimentos, conforme estabelecido pela legislação, além de esclarecer dúvidas e orientar os proprietários dos locais fiscalizados.
Os estabelecimentos que não cumprirem as novas regras poderão ser multados em até R$ 87,2 mil, interditados por até 30 dias e ainda perder a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS.
Além dos profissionais das vigilâncias sanitárias, os técnicos do Procon fiscalizarão a venda, a oferta, o fornecimento e a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos, com apoio da Polícia Militar.
Campanha – A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto 57.524, de 18 de novembro de 2011, estabelece a fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de vender, oferecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.
A fiscalização e as constantes ações de orientação e conscientização de proprietários de estabelecimentos onde são comercializadas bebidas alcoólicas têm por objetivo assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde, prevenindo danos relacionados ao consumo do álcool – dependência, doenças, violência, acidentes e mortes.
Estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas de conveniência, entre outros locais, são proibidos de vender, oferecer ou ainda permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos. Quando houver dúvida sobre a idade do cliente, o estabelecimento deve solicitar documento de identidade com foto para comprovar a idade do consumidor.
Estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com devida sinalização sobre a lei.
Denúncias – A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo disponibilizou para a população dois importantes canais de comunicação para denúncias contra estabelecimentos comerciais que venderem ou permitirem oferecimento e consumo de álcool por crianças e adolescentes em todo o Estado de São Paulo: http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br ou telefone (08007713541). As denúncias poderão ser feitas, inclusive, sem que a pessoa revele sua identidade.
Além de canal de comunicação para denúncias, no site é possível encontrar maiores informações sobre a lei e fazer downloads de todo o material educativo da campanha. Lá os estabelecimentos podem reproduzir as placas alusivas à lei, necessárias em todos os locais que comercializam bebidas alcoólicas.

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